# Registro público: STJ — 2015484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26253/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e873371a58ad992bf357e679d11637f4c013994a6ff234bbd53195113096e45

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839561
- **Número de registro na fonte:** 202202251242
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO ESPECIAL. AÇÃO  DECLARATÓRIA
REVISIONAL.  CONTRATO  BANCÁRIO.  PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Conforme entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do
prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em
que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da
assinatura do contrato. Precedentes" (AgInt  nos  EDcl  no  REsp
1917613/RS,  Rel.  Ministro  LUIS  FELIPE  SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 14/6/2021, DJe 21/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 83/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO ESPECIAL. AÇÃO  DECLARATÓRIA
REVISIONAL.  CONTRATO  BANCÁRIO.  PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. "Conforme entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do
prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em
que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da
assinatura do contrato. Precedentes" (AgInt  nos  EDcl  no  REsp
1917613/RS,  Rel.  Ministro  LUIS  FELIPE  SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 14/6/2021, DJe 21/6/2021).
2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide
em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 83/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÕES DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS
PACTUADAS - TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1444255>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1948695>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e873371a58ad992bf357e679d11637f4c013994a6ff234bbd53195113096e45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

