# Registro público: STJ — 2011620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f16d25e3116bd3f56e56072bd48bf399e70fe580d46e15352c5c3c8a26684126

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INVENTÁRIO. PARTILHA. SOBREPARTILHA.
SÚMULA 83 STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. SÚMULA 568 STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos  termos  da jurisprudência pacífica do STJ, o encerramento do
inventário, sem que haja a inclusão  de  direitos  e  ações  em
juízo,  somente  habilita  o  espólio  ou  os herdeiros aos
referidos bens após  a  sobrepartilha.  Assim,  a  habilitação
incidente  formulada  por herdeiros  e  sucessores  de  impetrantes
que  possuíam  bens,  cujo  processo  de inventário já finalizou
com a partilha de bens, deve ser requerida ao juízo em que correu  o
processo  de  inventário.
- **Item 4 (texto oficial):** Não houve adequada impugnação à aplicação do óbice da Súmula 83,
do STJ, cuja impugnação pressupõe a demonstração através de
precedentes atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no
mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso dos autos seria
distinto daqueles veiculados nos precedentes, o que não ocorreu na
hipótese.
- **Item 5 (texto oficial):** Os arts. 932, III, CPC/2015; 34, XVIII, a, e 255, § 4º, I, do
RISTJ devem ser interpretados, conjuntamente, com a Súmula 568/STJ,
a qual dispõe que "o relator, monocraticamente e no Superior
Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso
quando houver entendimento dominante acerca do tema", sendo esse o
caso dos autos.
- **Item 6 (texto oficial):** É necessária a demonstração da similitude fática e da divergência
na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não
bastando a simples transcrição de ementas.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INVENTÁRIO. PARTILHA. SOBREPARTILHA.
SÚMULA 83 STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO. SÚMULA 568 STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica
desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Nos  termos  da jurisprudência pacífica do STJ, o encerramento do
inventário, sem que haja a inclusão  de  direitos  e  ações  em
juízo,  somente  habilita  o  espólio  ou  os herdeiros aos
referidos bens após  a  sobrepartilha.  Assim,  a  habilitação
incidente  formulada  por herdeiros  e  sucessores  de  impetrantes
que  possuíam  bens,  cujo  processo  de inventário já finalizou
com a partilha de bens, deve ser requerida ao juízo em que correu  o
processo  de  inventário.
4. Não houve adequada impugnação à aplicação do óbice da Súmula 83,
do STJ, cuja impugnação pressupõe a demonstração através de
precedentes atuais de que a jurisprudência do STJ não estaria no
mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso dos autos seria
distinto daqueles veiculados nos precedentes, o que não ocorreu na
hipótese.
5.  Os arts. 932, III, CPC/2015; 34, XVIII, a, e 255, § 4º, I, do
RISTJ devem ser interpretados, conjuntamente, com a Súmula 568/STJ,
a qual dispõe que "o relator, monocraticamente e no Superior
Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso
quando houver entendimento dominante acerca do tema", sendo esse o
caso dos autos.
6. É necessária a demonstração da similitude fática e da divergência
na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não
bastando a simples transcrição de ementas.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1040, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1041, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art669, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVENTÁRIO - ENCERRAMENTO - AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE DIREITOS E
AÇÕES EM JUÍZO - HABILITAÇÃO DE ESPÓLIO OU HERDEIROS APÓS A
SOBREPARTILHA - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1552356>>-RJ, <<AgRg no ExeMS 115>>-DF
(SÚMULA 83/STJ - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA - IMPUGNAÇÃO -
INDICAÇÃO DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1849364>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 238064>>-RJ
(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -
INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1777352>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1204223>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1648881>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1854563>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1862503>>-SP
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1712494>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000568
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00669 ART:00932 INC:00003 INC:00004 ART:01029
        PAR:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:01040 INC:00002 ART:01041
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00018 LET:A ART:00255 PAR:00001
        PAR:00003 PAR:00004 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art1040)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1041](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art1041)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art669](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art669)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2237062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141911/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3460](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27447/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2206634](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24708/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f16d25e3116bd3f56e56072bd48bf399e70fe580d46e15352c5c3c8a26684126
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Sobrepartilha: como dividir bens descobertos após o divórcio](https://wikijuridica.com.br/familia/sobrepartilha-bens-descobertos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fsobrepartilha-bens-descobertos%2F)

### [Sobrepartilha: bens descobertos após a partilha](https://wikijuridica.com.br/glossario/sobrepartilha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsobrepartilha%2F)

### [Imóvel esquecido no inventário: como fazer sobrepartilha](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/sobrepartilha-imovel-esquecido/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fsobrepartilha-imovel-esquecido%2F)

### [Bem descoberto depois do inventário: a sobrepartilha](https://wikijuridica.com.br/sucessoes/sobrepartilha-bem-descoberto/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsucessoes%2Fsobrepartilha-bem-descoberto%2F)

