# Registro público: STJ — 1812651

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5de09709cddc4860b657fda8030efaaa9e168856599ce921d069199fa5cdb1ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE OS FIXOU. IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é possível
a alteração da forma de fixação dos honorários após o trânsito em
julgado, em respeito à coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido alterou, de ofício, o
valor da causa e os correspondentes honorários advocatícios sobre
ele incidentes, apesar do trânsito em julgado da decisão que os
fixou.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que se admita a correção do valor da causa de ofício e em
qualquer grau de jurisdição, por se tratar de questão de ordem
pública, é certo que a consequente majoração dos honorários implicou
ofensa à coisa julgada, à luz da jurisprudência do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE OS FIXOU. IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é possível
a alteração da forma de fixação dos honorários após o trânsito em
julgado, em respeito à coisa julgada.
2. Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido alterou, de ofício, o
valor da causa e os correspondentes honorários advocatícios sobre
ele incidentes, apesar do trânsito em julgado da decisão que os
fixou.
3. Ainda que se admita a correção do valor da causa de ofício e em
qualquer grau de jurisdição, por se tratar de questão de ordem
pública, é certo que a consequente majoração dos honorários implicou
ofensa à coisa julgada, à luz da jurisprudência do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO - OFENSA À
COISA JULGADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1337103>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 882992>>-RJ, <<AgRg no AREsp 239570>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5de09709cddc4860b657fda8030efaaa9e168856599ce921d069199fa5cdb1ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

