{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26263,"origem":"stj","sha256_origem":"7995b074d96c155d489f79b0b67f1c1e67e12012291eb2ade5b98e3b88f79d6e","registro_original":{"id_fonte":"000839598","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1742102","numero_registro":"201801176245","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-23","data_publicacao":"2023-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO Nº 911/69\n- CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - VENDA DO BEM - TRIBUNAL A\nQUO QUE, DE OFÍCIO, CASSOU A SENTENÇA E DETERMINOU O RETORNO DOS\nAUTOS À ORIGEM A FIM DE QUE FOSSE ANALISADO PEDIDO DA DEMANDADA\nATINENTE A EVENTUAL SALDO, CARREANDO Á DEVEDORA FIDUCIÁRIA O ÔNUS DE\nCOMPROVAR A ALIENAÇÃO E O PREÇO DE VENDA - RECURSO INTERPOSTO\nSOMENTE PELA PARTE RÉ.\nHipótese: Controvérsia atinente ao ônus de comprovar a venda do bem\ne o preço auferido com a alienação no procedimento da consolidação\nda propriedade fiduciária pelo Decreto nº 911/69.\n1. É do credor fiduciário, após a consolidação da propriedade\nfiduciária decorrente da mora do devedor, o ônus de comprovar a\nvenda do bem e o valor auferido com a alienação, porquanto a\nadministração de interesse de terceiro decorre do comando normativo\nque exige destinação específica do quantum e a entrega de eventual\nsaldo ao devedor, principalmente após a entrada em vigor da Lei nº\n13.043/2014, que alterou o art. 2° do Decreto-Lei nº 911/1969, a\nqual consignou, expressamente, a obrigação do credor fiduciário de\nprestar contas.\n2. As questões concernentes à venda extrajudicial do bem, imputação\ndo valor alcançado no pagamento do débito e apuração acerca de\neventual saldo remanescente em favor do devedor, em princípio, não\npodem ser discutidas, incidentalmente, no bojo da ação de busca e\napreensão que visa tão somente à consolidação da propriedade do bem\nno patrimônio do credor fiduciário. Precedentes.\n2.1 Impossibilidade de aplicação do referido entendimento nesse\nmomento processual, pois não houve recurso manejado pela\nautora/credora fiduciária contra o acórdão que, de ofício, cassou a\nsentença e determinou o retorno dos autos à origem para que houvesse\nexpressa manifestação acerca do pleito formulado pela ré.\nIncidência do princípio do non reformatio in pejus.\n3. Recurso especial parcialmente provido para consignar ser do\ncredor fiduciário o ônus de comprovar a venda do bem, o valor\nauferido com a alienação e eventual saldo remanescente.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art3_par8","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1364","urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n        ART:00002 ART:00003 PAR:00008\n(ART. 2º COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 13.043/2014)\n(ART. 2º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014)","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01364","LEG:FED LEI:013043 ANO:2014"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS -\nDEMANDAS DISTINTAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1866396>>-MS, <<REsp 1866230>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7b15f2ed13934d92f29ec9152852a9cf8e539133e51fa3c01984be4e0f9a3e7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
