# Registro público: STJ — 2228551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** feb10dcfdd413ba2ad597ca49594cb881b958d04567acce974bef2e692f23cbb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. HOME CARE. ABUSO.
DANO MORAL. EXISTÊNCIA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que a beneficiária do plano teria
direito ao tratamento home care, pois seria inconteste sua
necessidade, ante o estado de saúde da paciente, nos termos da prova
documental e pericial produzida, havendo dano moral em decorrência
da negativa indevida de cobertura.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever a conclusão da Corte de origem quanto à imprescindibilidade
do tratamento home care e à existência de dano moral decorrente da
gravidade do fato exigiria o reexame dos fatos e das provas dos
autos, o que esbarra na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** "Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home
care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp
1.725.002/PE, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 19/4/2021, DJe 23/4/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** "A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a
possibilidade de interposição do recurso especial, dada a
necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua
revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade
do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ" (AgInt no AREsp 1.722.400/SP, Relator
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe
17/12/2020).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. HOME CARE. ABUSO.
DANO MORAL. EXISTÊNCIA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
2. O Tribunal de origem entendeu que a beneficiária do plano teria
direito ao tratamento home care, pois seria inconteste sua
necessidade, ante o estado de saúde da paciente, nos termos da prova
documental e pericial produzida, havendo dano moral em decorrência
da negativa indevida de cobertura.
3. Rever a conclusão da Corte de origem quanto à imprescindibilidade
do tratamento home care e à existência de dano moral decorrente da
gravidade do fato exigiria o reexame dos fatos e das provas dos
autos, o que esbarra na Súmula n. 7/STJ.
4. "Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é
abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home
care) como alternativa à internação hospitalar" (AgInt no AREsp
1.725.002/PE, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 19/4/2021, DJe 23/4/2021).
5.  "A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a
possibilidade de interposição do recurso especial, dada a
necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua
revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade
do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ" (AgInt no AREsp 1.722.400/SP, Relator
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe
17/12/2020).
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA CONTRATUAL QUE VEDA A INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE) -
ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2056204>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1725002>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** feb10dcfdd413ba2ad597ca49594cb881b958d04567acce974bef2e692f23cbb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

