{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26266,"origem":"stj","sha256_origem":"96961da7e3561a1959c95d977462d2d65d2799ef2a77ceec3088bff13e9a610e","registro_original":{"id_fonte":"000839655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1726128","numero_registro":"201800365615","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. CERTIDÃO DE REGULARIDADE TRIBUTÁRIA. DESNECESSIDADE\n(SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de:\n(I) ser \"desnecessária a comprovação de regularidade tributária, nos\ntermos do art. 57 da Lei 11.101/2005 e do art. 191-A do CTN, diante\nda inexistência de lei específica a disciplinar o parcelamento da\ndívida fiscal e previdenciária de empresas em recuperação judicial\"\n(REsp 1.187.404/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte\nEspecial, DJe de 21/8/2013); e (II) mesmo com o advento da\nlegislação federal que possibilitou o parcelamento de dívidas\ntributárias de empresas em recuperação judicial, prevalece a\ncompetência do Juízo universal, em homenagem ao princípio da\npreservação da empresa. Precedentes.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013043 ANO:2014"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO -\nDESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1802034>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2074900>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1444675>>-SP, <<REsp 1187404>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"59b979db548b03f167e49b7bd61bc318689543aa6a10ae5d1815f2391499f32f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96961da7e3561a1959c95d977462d2d65d2799ef2a77ceec3088bff13e9a610e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
