{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2627,"origem":"stj","sha256_origem":"9c2fd7f8309e410d6d3380e66e749eea673727fb731821d08ba88ab3fb889aff","registro_original":{"id_fonte":"000814743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"737771","numero_registro":"202201179390","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE CAPITAIS E\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA\nDECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido\nde não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o\npleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada\nflagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do\nSupremo Tribunal Federal.\n2. No caso, segundo a decisão liminar, a prisão preventiva foi\ndecretada em razão da periculosidade dos pacientes, acusados da\nsuposta prática do crime de lavagem de capitais de integrar uma\norganização criminosa denominada \"Arapoca\", voltada para a\nexploração ilegal de máquinas caça-níqueis, apostas  esportivas,\ndentre  outras  sob  a  categoria  de  jogos  de  azar. De acordo\ncom o decreto prisional, o grupo criminoso atua de forma violenta\ncom seus devedores, sequetrando pessoas e forçando a quitação de\ndébitos, além de promover a corrupção agentes público. Ademais, as\núltimas buscas e apreensões realizadas em setembro de 2021\nconfirmaram que a atividade ilícita do grupo ainda estaria ativa.\nAusência de manifesta ilegalidade.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9d1b90f84471257ad7921ec13603616a8620a4dcbb4ad3b7a77399855ba1f932","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9c2fd7f8309e410d6d3380e66e749eea673727fb731821d08ba88ab3fb889aff","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
