# Registro público: STJ — 1846668

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2628/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f85f1edd81d530c110facf91645ec89dc146d3102bedcd8ebf6d2e292db6cf8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 630/STJ.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ALCANÇADA
PELO TEMPO DEPURADOR. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. FRAÇÃO DA AGRAVANTE.
MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. APLICAÇÃO EM 1/4. AUMENTO PROPORCIONAL.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de
tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da
traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou
propriedade para uso próprio" (Súmula n. 630, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 24/4/2019, DJe 29/4/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** O aumento ideal de 1/6 por vetorial desfavorável pode ser
superado, desde que seja declinada motivação idônea, em atendimento
aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Nesse passo, dada a indicação de condenações definitivas pelos
delitos de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, roubos e
receptação a serem sopesadas, descabe falar em aumento excessivo na
pena-base, pois esta restou exasperada em 1/4.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal é reiterada no sentido de que,
para a configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações
anteriores não
está limitada ao período depurador quinquenal, previsto no art. 64,
I, do CP, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do Sistema da
Perpetuidade. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 630/STJ.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ALCANÇADA
PELO TEMPO DEPURADOR. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. FRAÇÃO DA AGRAVANTE.
MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES. APLICAÇÃO EM 1/4. AUMENTO PROPORCIONAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. "A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de
tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da
traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou
propriedade para uso próprio" (Súmula n. 630, TERCEIRA SEÇÃO,
julgado em 24/4/2019, DJe 29/4/2019).
2. O aumento ideal de 1/6 por vetorial desfavorável pode ser
superado, desde que seja declinada motivação idônea, em atendimento
aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Nesse passo, dada a indicação de condenações definitivas pelos
delitos de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, roubos e
receptação a serem sopesadas, descabe falar em aumento excessivo na
pena-base, pois esta restou exasperada em 1/4.
3. A jurisprudência deste Tribunal é reiterada no sentido de que,
para a configuração dos maus antecedentes, a análise das condenações
anteriores não
está limitada ao período depurador quinquenal, previsto no art. 64,
I, do CP, tendo em vista a adoção pelo Código Penal do Sistema da
Perpetuidade. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -
REINCIDÊNCIA - NÃ OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1267904>>-SP,
         <<HC 476385>>-SP
(DOSIMETRIA. - MAUS ANTECEDENTES - PERÍODO DEPURADOR DE 5 ANOS)
   STJ - <<REsp 1720112>>-MG,
         <<HC 446042>>-RJ,
         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1580188>>-MS
   STF - [[RE 593818]]-CE

## Súmulas citadas

- STJ:630

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000630
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00064 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art64)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3196751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3158656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130699/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2069879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109845/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
