# Registro público: STJ — 1764019

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26280/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45e7b8791e9ec02a1dad46f563bb7f2266d5b4fd59d6d29f1bf8701279d15b49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM
RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DE
VALORES. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO
PAGAMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o termo
inicial da prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos
parceladamente a título de comissão de corretagem é a data do
efetivo pagamento (desembolso total)" (REsp 1.724.544/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe
de 08/10/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA CUMULADA COM
RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO DE
VALORES. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO
PAGAMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o termo
inicial da prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos
parceladamente a título de comissão de corretagem é a data do
efetivo pagamento (desembolso total)" (REsp 1.724.544/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe
de 08/10/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMISSÃO DE CORRETAGEM - RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRAZO
PRESCRICIONAL TRIENAL - TERMO INICIAL - DATA DO EFETIVO PAGAMENTO)
   STJ - <<REsp 1724544>>-SP, <<AgInt no AREsp 1580114>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1768001>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
