# Registro público: STJ — 2026943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-23
- **Publicação:** 2023-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 720af476507d58a37029089a1bb7006224044bf0811ce21381d53962ec6f40e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839761
- **Número de registro na fonte:** 201303626940
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE COMISSÕES. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. VENCIMENTO MÊS A MÊS. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RECONHECIDA. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Consoante precedentes desta Corte, a pretensão do representante
comercial para cobrar diferenças de comissões não pagas ou pagas a
menor prescreve mês a mês, e está sujeita ao prazo quinquenal
previsto no § único, do 44, da Lei 4.886/65" (AgInt no REsp
1.716.758/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 1º/06/2021, DJe de 10/06/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A suspensão da prescrição em razão da decretação da falência
(arts. 47 do Decreto-Lei 7.661/45 e 6º da Lei 11.101/2005) refere-se
aos prazos que correm em favor do falido e em desfavor dos seus
credores, correndo normalmente o prazo prescricional contra a massa
falida e em favor dos seus devedores.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo a ação de cobrança sido ajuizada em 05/10/2004, e
aplicando-se a prescrição quinquenal prevista da Lei 4.886/65, está
prescrita a pretensão de receber valores referentes às comissões dos
anos de 1995 e 1996.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE COMISSÕES. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. VENCIMENTO MÊS A MÊS. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RECONHECIDA. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. "Consoante precedentes desta Corte, a pretensão do representante
comercial para cobrar diferenças de comissões não pagas ou pagas a
menor prescreve mês a mês, e está sujeita ao prazo quinquenal
previsto no § único, do 44, da Lei 4.886/65" (AgInt no REsp
1.716.758/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 1º/06/2021, DJe de 10/06/2021).
2. A suspensão da prescrição em razão da decretação da falência
(arts. 47 do Decreto-Lei 7.661/45 e 6º da Lei 11.101/2005) refere-se
aos prazos que correm em favor do falido e em desfavor dos seus
credores, correndo normalmente o prazo prescricional contra a massa
falida e em favor dos seus devedores.
3. Tendo a ação de cobrança sido ajuizada em 05/10/2004, e
aplicando-se a prescrição quinquenal prevista da Lei 4.886/65, está
prescrita a pretensão de receber valores referentes às comissões dos
anos de 1995 e 1996.
4. Recurso especial a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Sustentou,
oralmente, o Dr. Leonardo Martins Wykrota, pela parte recorrente.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - COBRANÇA DE COMISSÕES - PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL - MÊS A MÊS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1716758>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 443147>>-RS, <<REsp 1634077>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004886 ANO:1965
        ART:00044 PAR:ÚNICO
- LEG:FED DEL:007661 ANO:1945
        ART:00047
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00006 INC:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-12-09%3B4886%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2168185](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91050/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2211247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39872/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2034962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45293/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.026.943 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2026943/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.026.943 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de março de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, ação de cobrança e representação comercial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** julgado, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 36afefdeb7d7562e9ceed80ec87fd81ce24b6f72378f91845969e0677898677b
- **SHA-256 do registro documental:** 720af476507d58a37029089a1bb7006224044bf0811ce21381d53962ec6f40e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2026943%2F)

### [REsp 2.130.885 do STJ: representação comercial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130885/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.130.885 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de representação comercial, comissões não pagas e prescrição quinquenal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** comercial, representacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a5491eb7842138dcaffc66979c3c72bc07947a3b12db847ccdd0857e6422be35
- **SHA-256 do registro documental:** 720af476507d58a37029089a1bb7006224044bf0811ce21381d53962ec6f40e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130885%2F)

### [REsp 2.167.664 do STJ: massa falida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167664/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.167.664 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de massa falida, intimação do administrador judicial e nulidade dos atos processuais. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falida, massa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b0ec139e18045b60c9beedbb11346164da7344fc44aa7bdfd672a98f947a4974
- **SHA-256 do registro documental:** 720af476507d58a37029089a1bb7006224044bf0811ce21381d53962ec6f40e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167664%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

