{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26301,"origem":"stj","sha256_origem":"60351321ac01cee38a704908d87a46c82201bdbca68ff3efd7f6e90b68118862","registro_original":{"id_fonte":"000839830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2014482","numero_registro":"202103196690","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONTRADIÇÃO. CONFIGURADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO\nDOS PRAZOS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO\nINDICADO NO SISTEMA PROJUDI. AUSÊNCIA DE ERRO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Devem ser acolhidos os embargos de declaração pela existência de\ncontradição no julgamento do recurso anterior, imprimindo-lhes\nexcepcionais efeitos infringentes.\n2. Em recente julgamento proferido pela Corte Especial do STJ, foi\nconsolidado o entendimento de que a falha induzida por informação\nequivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser\nlevada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da\nconfiança, para a aferição da tempestividade do recurso. Precedente\nfirmado nos EAREsp 1.759.860/PI, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE\nESPECIAL, julgado em 16/3/2022, DJe 21/3/2022).\n3. Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº\n13.105/2015), não é cabível a comprovação posterior de feriado\nlocal, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso\n(art. 1.003, § 6º). Precedentes.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE\nINTERPOSIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1221383>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1849541>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1604436>>-GO\n(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1804253>>-ES,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1757789>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1416748>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1325535>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1038242>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7359ec78341c5ef2aa3a8892f860f01ad7ab76a9c3c2f4a2f5011bda1aba079e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
