{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26303,"origem":"stj","sha256_origem":"52a57afd24117a238d2169ea5d856e306184cfc180ca0b41c08759302a4573f5","registro_original":{"id_fonte":"000839832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1645515","numero_registro":"201603277319","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO\nDE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO\nAO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE.\n1. De acordo com o enunciado administrativo n. 2/STJ, aos recursos\ninterpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões\npublicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações\ndadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça. Hipótese em que o apelo extremo é regulamentado pelo\nCPC/1973, o que veda a adoção da providência contida no art. 1.032\ndo CPC/2015.\n2. A ausência de indicação, nas razões de recurso especial, das\nquestões sobre as quais o Tribunal de origem manteve-se omisso,\ninviabiliza o reconhecimento da violação do art. 1022 do CPC/2015,\nem razão do óbice contido na Súmula 284/STF.\n3. As conclusões a que chegou o Tribunal de origem, relativas à\nnatureza e características da posse e presença dos requisitos\nnecessários ao deferimento da tutela possessória, fundamentam-se nas\nparticularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência\ndas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n3.1. Tal conclusão não colide com o decidido no AREsp 617.743/SP,\njulgado por este Colegiado, na medida em que, em tal julgado,\napreciou-se apenas a relação jurídica existente entre os postos de\ngasolina e os restaurantes, com a ressalva expressa de que o\nentendimento então fixado não prejudicaria direitos garantidos em\ncontrato à Petrobras distribuidora.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"582ba782155a54b72a8ab71653be26675bf95aae1ba2f3a96507f4d62706091e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"52a57afd24117a238d2169ea5d856e306184cfc180ca0b41c08759302a4573f5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
