{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26307,"origem":"stj","sha256_origem":"8e532e662fac1c2148d545865fd4fc2737d263a920590ac30ed5bc48190971c3","registro_original":{"id_fonte":"000839836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2099663","numero_registro":"202200934739","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO\nFRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença\nou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,\nconsoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15.\n2. No presente caso, os embargos de declaração merecem provimento\npara sanar omissão quanto  à tese de necessidade de submissão do\ncrédito aos efeitos da recuperação judicial, considerando que os\nfatos geradores são anteriores ao pedido recuperacional.\n3. Para fins de submissão do crédito à recuperação judicial, nos\ntermos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, esta Corte Superior\nfixou orientação, em sede se recurso especial repetitivo (tema\n1051), no sentido de que a existência do crédito é definida a partir\nde seu fato gerador, independentemente de posterior declaração em\nsentença.\n3.1. Na hipótese, o fato gerador que deu origem ao crédito é\nanterior à recuperação, se submetendo, portanto, aos seus efeitos,\nmesmo que o trânsito em julgado da ação que constituiu a obrigação\nseja posterior ao pedido.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeito infringente, para\nsuprir omissão quanto à data do fato gerador e, como consequência,\ndar parcial provimento ao recurso especial, reconhecendo que o\ncrédito é concursal e determinando a sua inclusão no quadro geral de\ncredores, para submissão ao plano de recuperação judicial da\nempresa embargante.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00049"],"jurisprudencia_citada":"(EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITOS DECORRENTES DA ATIVIDADE\nDO EMPRESÁRIO ANTERIORES AO PEDIDO)\n   STJ - <<REsp 1840531>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051),\n         <<AgInt no AREsp 2174187>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1804451>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d61df3046f0f3d1e85e4f05036f9a19a11d8470890184672e24d5c4351058237","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
