# Registro público: STJ — 2032399

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26317/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70742ec05703055ddd47619ae5812093fe6976d5117b74f7e48500970e1297fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E DESPESAS
MÉDICO-HOSPITALARES. PERCENTUAL ABUSIVO RECONHECIDO NA ORIGEM.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. LIMITAÇÃO AOS
ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE ÍNDICE
ADEQUADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EQUILÍBRIO ATUARIAL.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É lícita a cláusula de contratos de plano de saúde coletivo que
estabelece reajuste em razão da variação de custos ou do aumento de
sinistralidade, devendo o magistrado, diante do caso concreto,
verificar eventual abusividade do reajuste efetivamente aplicado.
- **Item 2 (texto oficial):** O reajuste anual de planos coletivos não está vinculado aos
índices definidos pela ANS para planos individuais, cabendo à
referida agência apenas monitorar, naquele caso, a evolução dos
preços praticados no mercado a fim de prevenir abusos.
- **Item 3 (texto oficial):** Reconhecida a abusividade no  reajuste de contrato, é necessária
a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de
sentença, por meio de cálculos atuariais, a fim de restabelecer o
equilíbrio contratual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE E DESPESAS
MÉDICO-HOSPITALARES. PERCENTUAL ABUSIVO RECONHECIDO NA ORIGEM.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. LIMITAÇÃO AOS
ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DE ÍNDICE
ADEQUADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EQUILÍBRIO ATUARIAL.
PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1.  É lícita a cláusula de contratos de plano de saúde coletivo que
estabelece reajuste em razão da variação de custos ou do aumento de
sinistralidade, devendo o magistrado, diante do caso concreto,
verificar eventual abusividade do reajuste efetivamente aplicado.
2. O reajuste anual de planos coletivos não está vinculado aos
índices definidos pela ANS para planos individuais, cabendo à
referida agência apenas monitorar, naquele caso, a evolução dos
preços praticados no mercado a fim de prevenir abusos.
3. Reconhecida a abusividade no  reajuste de contrato, é necessária
a apuração do percentual adequado na fase de cumprimento de
sentença, por meio de cálculos atuariais, a fim de restabelecer o
equilíbrio contratual.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - EQUILÍBRIO ATUARIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1870418>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1956481>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
