{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26318,"origem":"stj","sha256_origem":"b87659d9422b1a2d69515691d0903aa5544af76549c19acf7ac2eab60436e3a5","registro_original":{"id_fonte":"000839935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888582","numero_registro":"202101499708","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO AO\nJULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO.\nFALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO\nVERIFICADO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O requerimento para a não inclusão de recurso em plenário virtual\ndeve ser fundamentado, não bastando a oposição sem indicação das\nrazões que justifiquem o julgamento telepresencial.\n2. O prequestionamento, requisito constitucional indispensável para\no acesso à instância especial, consiste na prévia manifestação pelo\ntribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria\nreferente a dispositivo de lei federal apontado como violado.\n3. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia\nimpede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso\nespecial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n4. Considera-se preenchido o requisito do prequestionamento\n(prequestionamento implícito) quando o tribunal de origem debate\nefetivamente acerca da matéria inserta no dispositivo de lei\nfederal, ainda que não mencione explicitamente seu número.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0184A PAR:ÚNICO INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1906952>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1869072>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"350acabc2c934ebae32fa16411d3a328eb360349972727019d6c4b897df8f988","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
