# Registro público: STJ — 1888582

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26318/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b87659d9422b1a2d69515691d0903aa5544af76549c19acf7ac2eab60436e3a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO AO
JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO
VERIFICADO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O requerimento para a não inclusão de recurso em plenário virtual
deve ser fundamentado, não bastando a oposição sem indicação das
razões que justifiquem o julgamento telepresencial.
- **Item 2 (texto oficial):** O prequestionamento, requisito constitucional indispensável para
o acesso à instância especial, consiste na prévia manifestação pelo
tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria
referente a dispositivo de lei federal apontado como violado.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Considera-se preenchido o requisito do prequestionamento
(prequestionamento implícito) quando o tribunal de origem debate
efetivamente acerca da matéria inserta no dispositivo de lei
federal, ainda que não mencione explicitamente seu número.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO AO
JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO
VERIFICADO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O requerimento para a não inclusão de recurso em plenário virtual
deve ser fundamentado, não bastando a oposição sem indicação das
razões que justifiquem o julgamento telepresencial.
2. O prequestionamento, requisito constitucional indispensável para
o acesso à instância especial, consiste na prévia manifestação pelo
tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria
referente a dispositivo de lei federal apontado como violado.
3. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia
impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Considera-se preenchido o requisito do prequestionamento
(prequestionamento implícito) quando o tribunal de origem debate
efetivamente acerca da matéria inserta no dispositivo de lei
federal, ainda que não mencione explicitamente seu número.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1906952>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1869072>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0184A PAR:ÚNICO INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
