# Registro público: STJ — 2205541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26326/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5748cbbd72e89a831266f9f23b916f3a4e28e48c89ca7e5a602b9243804bb68b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO CPC DE
2015. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. CERTIDÃO DE
TEMPESTIVIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLO CONTROLE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial, ao interpretar os artigos 932, parágrafo único,
e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados
pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente
deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso", de maneira que fica inviabilizada a
apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar
sua tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL,
julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento do REsp 1.813.684/SP, a colenda Corte Especial
delimitou que a orientação de comprovação do feriado local no
momento da interposição do recurso especial deveria persistir para
os feriados e suspensões de expedientes locais em geral,
excetuando-se apenas a segunda-feira de carnaval, em relação à qual
houve modulação de efeitos do julgado anterior, permitindo-se a
comprovação a posteriori, quando se tratar de recursos interpostos
no período entre a vigência do CPC de 2015 e a data da publicação do
acórdão prolatado no mencionado recurso especial (REsp
1.813.684/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/10/2019, DJe de
18/11/2019). Tal orientação foi confirmada na questão de ordem
apresentada subsequ entemente pela Ministra NANCY ANDRIGHI e no
julgamento do AgInt no AREsp 1.481.810/SP.
- **Item 3 (texto oficial):** A certidão de tempestividade do Tribunal estadual não vincula
esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao
duplo controle.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO CPC DE
2015. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. CERTIDÃO DE
TEMPESTIVIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DUPLO CONTROLE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte Especial, ao interpretar os artigos 932, parágrafo único,
e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados
pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente
deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso", de maneira que fica inviabilizada a
apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar
sua tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL,
julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017).
2. No julgamento do REsp 1.813.684/SP, a colenda Corte Especial
delimitou que a orientação de comprovação do feriado local no
momento da interposição do recurso especial deveria persistir para
os feriados e suspensões de expedientes locais em geral,
excetuando-se apenas a segunda-feira de carnaval, em relação à qual
houve modulação de efeitos do julgado anterior, permitindo-se a
comprovação a posteriori, quando se tratar de recursos interpostos
no período entre a vigência do CPC de 2015 e a data da publicação do
acórdão prolatado no mencionado recurso especial (REsp
1.813.684/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/10/2019, DJe de
18/11/2019). Tal orientação foi confirmada na questão de ordem
apresentada subsequ entemente pela Ministra NANCY ANDRIGHI e no
julgamento do AgInt no AREsp 1.481.810/SP.
3. A certidão de tempestividade do Tribunal estadual não vincula
esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao
duplo controle.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - EXCEÇÃO - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP,
         <<QO no REsp 1813684>>-SP
(CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM - INEXISTÊNCIA DE
VINCULAÇÃO DO STJ - DUPLO CONTROLE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2132035>>-ES
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - 1º DE NOVEMBRO - FERIADO LOCAL -
COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2066387>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2115649>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:00994 INC:00007
        INC:00008 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01029
        PAR:00003 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2536981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61061/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
- [STJ — 2159855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24333/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2196767](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26394/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
