# Registro público: STJ — 2115822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8d91cedd4db98bf87dd65aea25ad02da5bbc1946327480b12d384fad29e838d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839982
- **Número de registro na fonte:** 202201233605
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, RESTITUIÇÃO DE VALORES E
REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DOS IMÓVEIS. LUCROS CESSANTES
REPETIDOS. DANO MORAL FIXADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Relativamente à alegada deficiência na prestação jurisdicional, é
indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou
da existência de omissão, de obscuridade, de contradição ou erro
material no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os
interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à condenação em danos morais em razão do atraso na
entrega da obra, nos termos da jurisprudência deste Tribunal
Superior, o mero descumprimento contratual, caso em que a
promitente-vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual
injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos
materiais, não acarreta, por si só, danos morais, salvo se as
circunstâncias do caso concreto demonstrarem a efetiva lesão
extrapatrimonial, como na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, RESTITUIÇÃO DE VALORES E
REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DOS IMÓVEIS. LUCROS CESSANTES
REPETIDOS. DANO MORAL FIXADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Relativamente à alegada deficiência na prestação jurisdicional, é
indevido conjecturar-se acerca da deficiência de fundamentação ou
da existência de omissão, de obscuridade, de contradição ou erro
material no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os
interesses da parte.
2.  No tocante à condenação em danos morais em razão do atraso na
entrega da obra, nos termos da jurisprudência deste Tribunal
Superior, o mero descumprimento contratual, caso em que a
promitente-vendedora deixa de entregar o imóvel no prazo contratual
injustificadamente, embora possa ensejar reparação por danos
materiais, não acarreta, por si só, danos morais, salvo se as
circunstâncias do caso concreto demonstrarem a efetiva lesão
extrapatrimonial, como na espécie.
3.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MORAIS - MERO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1780788>>-RJ
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ATRASO DA OBRA
- ENTREGA APÓS O PRAZO ESTIMADO - CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA - VALIDADE)
   STJ - <<REsp 1582318>>-RJ, <<AgInt no REsp 1698519>>-SP
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LONGO PERÍODO DE TEMPO - DANO MORAL
INDENIZÁVEL - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1049708>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1804123>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 941250>>-RJ
(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - LONGO PERÍODO DE TEMPO - LUCROS
CESSANTES - PREJUÍZO PRESUMIDO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1459593>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1992358>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1936821>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1988491>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c8d91cedd4db98bf87dd65aea25ad02da5bbc1946327480b12d384fad29e838d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2115822 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c8d91cedd4db98bf87dd65aea25ad02da5bbc1946327480b12d384fad29e838d
- **SHA-256 do comentário:** 575f00f5089902a2a6146c7d279ef8f57a6682f9609f96fc0238577784656113
