# Registro público: STJ — 1907545

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26344/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f73529c8c82998dda185ded3949f37f56a64b67cc51da9c823d964f776a58384

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça "a
pretensão do mandante para exigir as contas surge ao final do
exercício do mandato, o que, na hipótese do mandato judicial,
corresponde à data do arquivamento do processo, salvo eventual
revogação ou renúncia dos poderes conferidos" (REsp 1877742/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe
25/03/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça "a
pretensão do mandante para exigir as contas surge ao final do
exercício do mandato, o que, na hipótese do mandato judicial,
corresponde à data do arquivamento do processo, salvo eventual
revogação ou renúncia dos poderes conferidos" (REsp 1877742/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe
25/03/2021).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - MANDATO JUDICIAL - PRESCRIÇÃO - TERMO
INICIAL - DATA DO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO)
   STJ - <<REsp 1877742>>-DF, <<AgInt no REsp 1702880>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
