{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26346,"origem":"stj","sha256_origem":"49a8ea981ebbd3824e45a11ded6b52379b920248c3dd278588deae341878200a","registro_original":{"id_fonte":"000840110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1816467","numero_registro":"202100023390","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.\nINSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a\nofensa ao artigo 1.022 do CPC/15.\n2. Inexiste julgamento citra petita se a controvérsia é decida\ndentro dos limites delineados na petição inicial.\n3. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte\nrecorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias\nordinárias sobre a existência de erro de cálculo no benefício.\nIncidência da Súmula 7/STJ.\n4. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia\npelo Tribunal de origem, não  obstante a oposição de embargos de\ndeclaração,  impede o acesso à instância especial, porquanto não\npreenchido o requisito constitucional do  prequestionamento.\nIncidência da Súmula 211/STJ.\n5. O acolhimento da pretensão recursal exigiria derruir a convicção\nformada nas instâncias ordinárias sobre a inocorrência de dano\nmoral. Incidência da Súmula 7/STJ.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTRO EXTRA, CITRA OU ULTRA PETITA - DECISÃO DENTRO DOS\nLIMITES DA PETIÇÃO INICIAL - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1764598>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a6d0d777fef0907be1c001a56b7daeb51d8d7626ddfcd43257c4d1b2f20dc0ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
