{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26348,"origem":"stj","sha256_origem":"fbe555fda14bdd13b6982587149d16add04593b86b49b718529a88e0ada4ead4","registro_original":{"id_fonte":"000840112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1417958","numero_registro":"201303762260","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINCONFORMISMO DA SEGURADORA.\n1. A competência interna do Superior Tribunal de Justiça se trata de\ncompetência relativa, a qual, nos termos do art. 71 do RISTJ, deve\nser arguida até o início do julgamento, havendo, portanto,\nprorrogação quando apenas é suscitada em agravo interno.\nPrecedentes.\n2. Quanto à apontada violação do artigo 535 do CPC/73, não assiste\nrazão à recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação\nadotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia.\n3. O conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados\n(arts. 757, 779 e 784 do Código Civil) não foi objeto de exame pela\ninstância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de\ndeclaração opostos pela ora recorrente, razão pela qual incide, na\nespécie, a Súmula 211 desta Corte Superior.\n4. A seguradora conjuntamente com a instituição financeira assinou\nperante o órgão ministerial um compromisso escrito se\nresponsabilizando pela situação do imóvel objeto da presente\ndemanda, tornando-se, portanto, não somente solidária no\nressarcimento, mas também parte legitima na ação de responsabilidade\nsecuritária.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art177","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00177","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00071","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ - CARÁTER RELATIVO - POSSIBILIDADE DE\nPRORROGAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg na Rcl 5123>>-SP\n(VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/73 - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1402701>>-RS, <<REsp 1264044>>-RS,\n         <<AgRg nos EDcl no Ag 1304733>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1245079>>-MG, <<AgRg no Ag 1407760>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4eed6878bfe9c76e51d1b88c6efc808ea75d98896524115d387a4b354ae8a3fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
