{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26351,"origem":"stj","sha256_origem":"f15a8c57e597339b2640ec086b1f6dd7904a1a8b959ce1c44b85c1270aa9878b","registro_original":{"id_fonte":"000840137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132206","numero_registro":"202201556753","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.656/1998.\nINCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA N. 608/STJ. DOENÇA COBERTA. INDICAÇÃO\nMÉDICA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO INDEVIDA. STENT. CIRURGIA CARDÍACA.\nREEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N.\n5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nAUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão\nrecorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2. Acerca da recusa de custeio de prótese necessária ao ato\ncirúrgico, com base em contrato anterior à Lei n. 9.656/1998, o STJ\ntem decidido que, \"Embora as disposições do aludido diploma legal,\nque dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à\nsaúde, não retroajam para atingir contratos celebrados antes de sua\nvigência (quando não adaptados ao novel regime), a eventual\nabusividade das cláusulas pode ser aferida à luz do Código de Defesa\ndo Consumidor. [...] Ainda que admitida a possibilidade de previsão\nde cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que\nescritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão),\nrevela-se abusivo o preceito do contrato de plano de saúde\nexcludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor\ndesempenho do tratamento clinico ou do procedimento cirúrgico\ncoberto ou de internação hospitalar\" (AgRg no AREsp n. 800.635/SP,\nRelator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016,\nDJe de 25/11/2016).\n3. Apesar de as disposições da Lei n. 9.656/1998 só se aplicarem aos\ncontratos celebrados a partir de sua vigência, bem como aos\ncontratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados a seu\nregime, com base na proteção do consumidor, \"É abusiva a cláusula\ncontratual que exclui de cobertura a colocação de stent, quando este\né necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo\nplano de saúde. Precedentes\" (REsp n. 735.168/RJ, Relatora Ministra\nNANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/3/2008, DJe de\n26/3/2008).\n4. Com efeito, \"Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos\ncontratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de\nautogestão\" (SÚMULA 608, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe\n17/04/2018).\n5. \"[...] os planos de saúde podem, por expressa disposição\ncontratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não\npodem limitar os tratamentos a serem realizados\" (AgInt no AREsp\n1.816.897/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,\njulgado em 20/0/2021, DJe de 27/09/2021).\n6. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos e nova\ninterpretação de cláusulas contratuais (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n7. Alterar o entendimento do Tribunal de origem, a fim de concluir\nque as cláusulas restritivas foram adequadamente redigidas - como\npretende a ora agravante -, demandaria o reexame dos fatos e das\nprovas, bem como nova análise dos termos pactuados, o que é vedado\nem recurso especial.\n8. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078","urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000608"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.656/1998 - INCIDÊNCIA\nDO CDC)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 800635>>-SP, <<REsp 735168>>-RJ\n(PLANO DE SAÚDE - DOENÇA COBERTA - INDICAÇÃO MÉDICA -\nIMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1816897>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7bb8d15ffd581407f5286d95d3f123ac4c5c54a07e85e2ea62da9a54cdbfc6cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f15a8c57e597339b2640ec086b1f6dd7904a1a8b959ce1c44b85c1270aa9878b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
