# Registro público: STJ — 1953976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0fd61cf1ab7b6e86f878f62754349e3463ef86a676774f45400368652f6a6cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840144
- **Número de registro na fonte:** 202102384985
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.  RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. PRODUTO ALIMENTÍCIO.
CORPO ESTRANHO. DANO MORAL. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento no
sentido de ser irrelevante, para fins de caracterização do dano
moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado
impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho
no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade
lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado" (AgInt no
AREsp n. 1.363.733/SP, relator Ministro Raul Araújo, QUARTA TURMA,
julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo condicionou a configuração dos danos morais à
ingestão do alimento contaminado.  Desse modo, era de rigor a
reforma do aresto impugnado, a fim de condenar a agravante aos danos
morais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.  RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. PRODUTO ALIMENTÍCIO.
CORPO ESTRANHO. DANO MORAL. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO
MANTIDA.
1. "A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento no
sentido de ser irrelevante, para fins de caracterização do dano
moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado
impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho
no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade
lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado" (AgInt no
AREsp n. 1.363.733/SP, relator Ministro Raul Araújo, QUARTA TURMA,
julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022).
2. O Tribunal a quo condicionou a configuração dos danos morais à
ingestão do alimento contaminado.  Desse modo, era de rigor a
reforma do aresto impugnado, a fim de condenar a agravante aos danos
morais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUTO ALIMENTÍCIO - CORPO ESTRANHO - DANO MORAL - INGESTÃO -
DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1363733>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1969674>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c0fd61cf1ab7b6e86f878f62754349e3463ef86a676774f45400368652f6a6cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c0fd61cf1ab7b6e86f878f62754349e3463ef86a676774f45400368652f6a6cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

