# Registro público: STJ — 1972673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26359/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bc51e3863174f8bdd43d4a9b35c7d97dbf10f5e085a2ecdbd284c8178414bf9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840146
- **Número de registro na fonte:** 202102596034
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO POR INVALIDEZ. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO
ANUAL. INÍCIO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À
SEGURADORA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A prescrição da pretensão reparatória decorrente de contrato de
seguro possui como termo inicial a data da ciência inequívoca da
incapacidade do segurado. Fica suspenso o prazo no período
compreendido entre a comunicação do sinistro e a recusa de cobertura
pela seguradora, conforme estabelece a Súmula n. 229 do STJ. Em tal
hipótese, não se dá a interrupção, mas tão somente a suspensão do
prazo prescricional" (AR n. 2.999/MG, de minha relatoria, Segunda
Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 12/12/2013).
- **Item 2 (texto oficial):** Essa orientação tem sido reiterada no âmbito desta Corte
Superior. De fato, "o cômputo do prazo ânuo começa a correr da data
em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral
(Súmula 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do
sinistro e a data da recusa do pagamento da indenização (Súmula
229/STJ)" (AgRg no AgRg no REsp n. 1.279.143/MG, Relator Ministro
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/4/2022, DJe de 26/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem entendeu que o termo inicial do prazo
prescricional seria a data em que o segurado obteve ciência da
recusa de cobertura, o que vai de encontro à jurisprudência desta
Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO POR INVALIDEZ. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO
ANUAL. INÍCIO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À
SEGURADORA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "A prescrição da pretensão reparatória decorrente de contrato de
seguro possui como termo inicial a data da ciência inequívoca da
incapacidade do segurado. Fica suspenso o prazo no período
compreendido entre a comunicação do sinistro e a recusa de cobertura
pela seguradora, conforme estabelece a Súmula n. 229 do STJ. Em tal
hipótese, não se dá a interrupção, mas tão somente a suspensão do
prazo prescricional" (AR n. 2.999/MG, de minha relatoria, Segunda
Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 12/12/2013).
2. Essa orientação tem sido reiterada no âmbito desta Corte
Superior. De fato, "o cômputo do prazo ânuo começa a correr da data
em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral
(Súmula 278/STJ), permanecendo suspenso entre a comunicação do
sinistro e a data da recusa do pagamento da indenização (Súmula
229/STJ)" (AgRg no AgRg no REsp n. 1.279.143/MG, Relator Ministro
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/4/2022, DJe de 26/4/2022).
3. O Tribunal de origem entendeu que o termo inicial do prazo
prescricional seria a data em que o segurado obteve ciência da
recusa de cobertura, o que vai de encontro à jurisprudência desta
Corte Superior.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO POR INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO ANUAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA
DA INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1423604>>-RJ, <<AR 2999>>-MG,
         <<AgRg no AgRg no REsp 1279143>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:229

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000229 SUM:000278
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00001 INC:00002 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2286287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35127/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2028247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140782/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2189614](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132258/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.678.432 do STJ: contrato de seguro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1678432/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.678.432 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de abril de 2024, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de seguro, resgate pelo segurado em vida e natureza complexa. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ad9395455231eeebdce5802e7b8c7bb5dc82bf43c9af93e7d3927d8320ad03c
- **SHA-256 do registro documental:** 6bc51e3863174f8bdd43d4a9b35c7d97dbf10f5e085a2ecdbd284c8178414bf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1678432%2F)

### [REsp 2.189.614 do STJ: termo inicial do prazo prescricional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2189614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.189.614 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de termo inicial do prazo prescricional e perda do direito à indenização. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inicial, prescricional
- **SHA-256 do HTML autoral:** 471c1cafcfccfdb751972fd05e3f828b4767eae8ac7e8dee2305b800863e814c
- **SHA-256 do registro documental:** 6bc51e3863174f8bdd43d4a9b35c7d97dbf10f5e085a2ecdbd284c8178414bf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2189614%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6bc51e3863174f8bdd43d4a9b35c7d97dbf10f5e085a2ecdbd284c8178414bf9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [IAC 2 do STJ: Prazo anual de prescrição em todas as pretensões](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-2/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-2%2F)

### [REsp 1.698.322 do STJ: contratos de mútuo e seguro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1698322/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1698322%2F)

### [REsp 1.879.687 do STJ: seguro de vida e prescrição decenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1879687/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1879687%2F)

### [REsp 1.883.238 do STJ: seguro habitacional e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883238/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1883238%2F)

### [REsp 1.980.260 do STJ: seguro de veículo e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1980260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1980260%2F)

