{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26360,"origem":"stj","sha256_origem":"0c54420d670967d672dddb9e4eaeeb36fa41f45c9268942063e75c5b261dcd84","registro_original":{"id_fonte":"000840147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1856042","numero_registro":"201903760593","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nANÁLISE DE QUESTÃO RELEVANTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE. OFENSA AO\nART. 1.022 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.\n1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante\napontada em embargos de declaração, tem-se por configurada a\nviolação do art. 535  do CPC/1973, devendo o recurso especial ser\nprovido para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos\nà origem, para que seja suprido o vício.\n2. \"A jurisprudência firmou-se no sentido de que as matérias de\nordem pública, tais como prescrição e decadência, nas instâncias\nordinárias, podem ser reconhecidas a qualquer tempo, ainda que\nalegadas em embargos de declaração, não estando sujeitas a\npreclusão\" (AgRg no AREsp 686.634/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO,\nTERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe de 09/08/2016).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - QUESTÃO RELEVANTANTE - NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1877486>>-TO,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1640867>>-RS\n(DECADÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ARGUIÇÃO EM EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO - CONHECIMENTO A QUALQUER TEMPO DE OFÍCIO PELAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 629004>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1552050>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 686634>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fb5bf151c31e43a9f35015d9b1a014d2e0b1144a47ce1534912b8df02263f314","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
