{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26365,"origem":"stj","sha256_origem":"a742e0ab40f2c546f50df1d57ac0b8efc9505acfb96cb8bbaf0eeba89e0c59a8","registro_original":{"id_fonte":"000840234","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"821878","numero_registro":"201502879893","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E MARCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO\nDOS DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 284 DO STF. REGISTRO\nDE MARCA E CESSÃO DE USO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRINCÍPIO DA\nESPECIALIDADE. EXCLUSIVIDADE DA MARCA EM OUTROS SEGMENTOS.\nINVIABILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Diante da expressa manifestação do acórdão recorrido acerca do\nfato novo apontado, frisando, entretanto, a eficácia prospectiva do\nregistro marcário, os argumentos aduzidos são insuficientes para\ndemonstrar, ainda que em tese, a violação dos dispositivos legais\nindicados como violados. A deficiência da fundamentação do recurso\nespecial implica a incidência da Súmula 284 do STF.\n2. A conclusão do acórdão recorrido está em manifesta harmonia com o\nentendimento desta Corte Superior acerca da adoção do sistema\natributivo para fins de aquisição de direitos decorrentes da\ntitularidade de marca.\n3. Modificar o entendimento quanto à validade de contrato de cessão\nde uso de marca anterior ao próprio registro marcário demandaria a\ninterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e\nprovas, atividades que, em regra, não se amoldam à  via do recurso\nespecial (Súmulas 5 e 7 do STJ).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PROTEÇÃO À MARCA - SISTEMA ATRIBUTIVO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1231615>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a8453a5540be84b22c2b8bf6e2dfe8c478aa748c85c77e93b09dfea03df3280c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
