# Registro público: STJ — 751680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26366/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e42a0d7a978e15dba7b34e6743fad7e2780ee0d765bf3d7780b52994d00a1b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CPC/1973. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do
agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal
de origem, não admite o especial, sob pena de incidência da Súmula
182/STJ, apta a fundamentar o não conhecimento do agravo em recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CPC/1973. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
QUE NÃO ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do
agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal
de origem, não admite o especial, sob pena de incidência da Súmula
182/STJ, apta a fundamentar o não conhecimento do agravo em recurso
especial.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA  182/STJ - APLICABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 723446>>-RJ, <<AgRg no AREsp 215812>>-MG,
         <<EDcl no REsp 1329186>>-RS, <<EAREsp 746775>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2094347>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
