# Registro público: STJ — 719000

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2637/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2637.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dca4ef68a3cf041d5514a5568e6701ba2d3920ed899f117ec60c2d82e547ad07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME OU LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO DETERMINADO NA ORIGEM. COMETIMENTO DE 5 (CINCO) FALTAS GRAVES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO ACÓRDÃO. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESTA CORTE. SITUAÇÃO CONCRETA: NOTÍCIA DE NOVA FALTA EM 11/1/2022. NÃO ANALISADA NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE
PROGRESSÃO DE REGIME OU LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO
DETERMINADO NA ORIGEM. COMETIMENTO DE 5 (CINCO) FALTAS GRAVES.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO ACÓRDÃO. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESTA CORTE. SITUAÇÃO CONCRETA: NOTÍCIA
DE NOVA FALTA EM 11/1/2022. NÃO ANALISADA NA ORIGEM.
PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA
DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre
ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos
na decisão agravada.
II - Não obstante o writ não tenha sido conhecido nesta Corte
Superior, o caso concreto foi efetivamente analisado, com a
finalidade de se afastar eventual flagrante ilegalidade.
III - In casu, conforme já esclarecido na decisão agravada, não foi
demonstrada qualquer flagrante ilegalidade, em especial, porque foi
determinado o exame criminológico mediante fundamentação concreta
(fl. 97 do acórdão). Além do relato de envolvimento do paciente com
facção criminosa, foram consideradas as 5 (cinco) faltas graves por
ele cometidas ao longo da execução de suas penas (última de
março/2021 - fl. 21).
IV - De qualquer forma, também não se pode olvidar a
prejudicialidade superveniente do pedido, como também descrito na
decisão agravada. Isso porque, mais recentemente, foi registrado o
suposto cometimento de nova falta disciplinar grave, em 11/1/2022,
ensejando, de qualquer forma, a prévia manifestação do d. Juízo da
Execução, o que não ocorreu.
V - Digno de nota que a d. Defesa, neste recurso, não se desincumbiu
de atacar os fundamentos da decisão recorrida, se limitando a
reprisar que os benefícios foram condicionados ao exame
criminológico tão somente por aspectos não relacionados à execução
penal em curso - o que foi devidamente demonstrado não ter
acontecido in casu.
VI - No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do
habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior
de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (voto-vista), Reynaldo
Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA)
   STJ - <<AgRg no HC 429525>>-SP,
         <<AgRg no HC 439588>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 369103>>-MS,
         <<AgRg no HC 384871>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** dca4ef68a3cf041d5514a5568e6701ba2d3920ed899f117ec60c2d82e547ad07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dca4ef68a3cf041d5514a5568e6701ba2d3920ed899f117ec60c2d82e547ad07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** dca4ef68a3cf041d5514a5568e6701ba2d3920ed899f117ec60c2d82e547ad07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

