{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26372,"origem":"stj","sha256_origem":"6de301318fa6eec5e7282d552c975cc2caa040a623dcfcd8880b03da95d0de11","registro_original":{"id_fonte":"000840344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150679","numero_registro":"202201816728","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022\nDO CPC/2015 NÃO EVIDENCIADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA\nCAUSA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.\nNECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 485, § 1º, DO CPC/2015. DECISÃO DE\nACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,\numa vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar\nindividualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente,\nadotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para\ndecidir integralmente a controvérsia.\n2. \"O abandono da causa pressupõe a desídia do demandante, que deixa\nde praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do\nprocesso por prazo superior a 30 dias, sendo necessária, nos termos\ndo art. 485, § 1º, do CPC, a intimação pessoal da parte para suprir\na falta no prazo de 5 dias\" (AgInt nos EDcl no REsp 1.947.990/SP, R\nelator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em\n25/4/2022, DJe de 27/4/2022).\n3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 PAR:00001 ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 - NÃO OCORRÊNCIA,\nAINDA QUE EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1378786>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1270355>>-DF\n(EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1947990>>-SP,\n         <<REsp 1977579>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ebef613fc3818e03932b54591b627bbee909d5a191d97123a1bf49c854062d41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
