# Registro público: STJ — 727549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2638/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2638.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a19d35bc523ca90461a1b008687ebe1a2ff1bfa644c27fc6aa55008a5735cdce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000814881
- **Número de registro na fonte:** 202200626752
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CONTRABANDO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EMENTATIO LIBELLI EFETUADO PELA CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE OCORRÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. DOSIMETRIA. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS-BASES DOS DELITOS DE CORRUPÇÃO ATIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO RECHAÇADO. AMPLA, INTENSA E RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A GRAVIDADE E A REPROVABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. AUMENTO SUJEITO A DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. CONTRABANDO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
EMENTATIO LIBELLI EFETUADO PELA CORTE DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DEFENSIVA
DE OCORRÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.
DOSIMETRIA. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS-BASES DOS DELITOS DE
CORRUPÇÃO ATIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO RECHAÇADO. AMPLA,
INTENSA E RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A GRAVIDADE E A
REPROVABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO
MATEMÁTICO. AUMENTO SUJEITO A DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO.
INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Alegação defensiva de ocorrência de mutatio libelli.
Improcedência da pretensão. Nos termos do art. 383, do Código de
Processo Penal, emendatio libelli consiste na atribuição de
definição jurídica diversa ao arcabouço fático descrito na inicial
acusatória, ainda que isso implique agravamento da situação jurídica
do réu, mantendo-se, contudo, intocada a correlação fática entre
acusação e sentença, afinal, o réu defende-se dos fatos no processo
penal. O momento adequado à realização da emendatio libelli pelo
órgão jurisdicional é o momento de proferir sentença, haja vista que
o Parquet é o titular da ação penal, a quem se atribui o
poder-dever da capitulação jurídica do fato imputado. Como corolário
da devolutividade recursal vertical ampla, inerente à apelação,
desde que a matéria tenha sido devolvida em extensão, plenamente
possível ao Tribunal realizar emendatio libelli para a correta
aplicação da hipótese de incidência, desde que dentro da matéria
devolvida e não implique reformatio in pejus, caso haja recurso
exclusivo da defesa. Precedentes.
III - Na hipótese em foco, não há se falar em mutatio libelli; mas,
sim, em emendatio libelli. A Corte originária não acresceu fato novo
a imputação penal, o que implicaria em mutatio libelli. Em verdade,
o Tribunal de origem deu novo enquadramento aos fatos em análise,
de modo a afastar a aplicação do delito de organização criminosa e
fazer incidir a figura típica do crime de associação criminosa.
IV - Portanto, "a adequação típica realizada pelo Tribunal de origem
levou em consideração a narrativa trazida na própria denúncia[...]
. Nesse contexto, estando descritos na denúncia os elementos levados
em consideração para alterar o tipo penal, reafirmo que não há se
falar em mutatio libelli mas sim em emendatio libelli" (AgRg no
AREsp n. 1.664.921/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, DJe de 20/08/2021). Ademais, a toda evidência, na hipótese
em apreço, não houve piora da situação do réu.
V - No que se refere às penas-bases dos delitos de corrupção ativa e
associação criminosa, assinale-se que é cediço que a pena-base deve
ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, inciso IX,
Constituição Federal), de acordo com as circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal brasileiro, conforme seja
necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
Assim, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o juiz
sentenciante, dentro da discricionariedade juridicamente vinculada,
deve atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se, na
primeira fase da dosimetria, pelos oito fatores indicativos
relacionados no caput do art. 59 do Código Penal, indicando,
especificamente, dentro destes parâmetros, os motivos concretos
pelos quais as considera favoráveis ou desfavoráveis, pois é
justamente a motivação da decisão que oferece garantia contra os
excessos e eventuais erros na aplicação da resposta penal. Além
disso, não se admite a adoção de um critério puramente matemático,
baseado apenas na quantidade de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, até porque de acordo com as especificidades de cada
delito e também com as condições pessoais do agente, uma dada
circunstância judicial desfavorável poderá e deverá possuir maior
relevância (valor) do que outra no momento da fixação da pena-base,
em obediência aos princípios da individualização da pena e da
própria proporcionalidade, como ocorreu no caso. Precedentes.
VI - In casu, houve ampla, intensa e relevante fundamentação sobre a
gravidade e a reprovabilidade das circunstâncias e das
consequências do crime, em relação ao delito de corrupção ativa, e
das circunstâncias do crime, no que toca ao crime de associação
criminosa, de modo a justificar a exasperação das penas-bases. De
mais a mais, para o crime de corrupção ativa, foram utilizadas 03
(três) circunstâncias judiciais desfavoráveis - antecedentes,
circunstâncias e consequências do crime - para majorar a pena-base.
Já, para o delito de associação criminosa, 02 (duas) circunstâncias
judiciais desfavoráveis - antecedentes e circunstâncias do crime -
foram sopesadas para aumentar a pena inicial. Assim, ao teor da
fundamentação supra, não há se falar em desproporcionalidade.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (voto-vista), Reynaldo
Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADEQUAÇÃO TÍPICA - NARRATIVA DOS FATOS DA DENÚNCIA - EMENDATIO
LIBELLI)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1664921>>-RJ,
         <<REsp 1114507>>-ES,
         <<HC 104047>>-RS
(DOSIMETRIA - QUANTIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS -
INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO PURAMENTE MATEMÁTICO)
   STJ - <<AgInt no HC 377446>>-RJ,
         <<HC 387992>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 759277>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00383

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art383)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 758108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15394/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2137846](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24917/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 667040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6092/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** a19d35bc523ca90461a1b008687ebe1a2ff1bfa644c27fc6aa55008a5735cdce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-724419%2F)

### [REsp 1.872.318 do STJ: sentença de improcedência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872318/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872318%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 727549 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a19d35bc523ca90461a1b008687ebe1a2ff1bfa644c27fc6aa55008a5735cdce
- **SHA-256 do comentário:** d63abdb3442ea5d49158a609ab19c62e5362abbcded337398ece1cd87cd46767
