# Registro público: STJ — 1579256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a406e22ce42088791599b60fb0c2685ae25126cb43a5ee9eee43783ae11c1b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO
VERIFICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A correção de erro material, mesmo após a prolação da sentença e
o trânsito em julgado, pode ser determinada de ofício pelo
magistrado, não se caracterizando ofensa ao instituto da coisa
julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o magistrado de 1º grau extinguiu o processo sem
resolução de mérito, depois de a secretaria judiciária, por engano,
ter certificado a omissão do autor em dar andamento ao feito.
Verificada inexatidão da certidão emitida, o juízo, de ofício,
retificou o erro material e determinou o prosseguimento da execução.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO
VERIFICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A correção de erro material, mesmo após a prolação da sentença e
o trânsito em julgado, pode ser determinada de ofício pelo
magistrado, não se caracterizando ofensa ao instituto da coisa
julgada.
2. Na hipótese, o magistrado de 1º grau extinguiu o processo sem
resolução de mérito, depois de a secretaria judiciária, por engano,
ter certificado a omissão do autor em dar andamento ao feito.
Verificada inexatidão da certidão emitida, o juízo, de ofício,
retificou o erro material e determinou o prosseguimento da execução.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art463

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VERIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE -
OFENSA À COISA JULGADA NÃO VERIFICADA - SÚMULA 568 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1888581>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1809061>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1743330>>-AM

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00463
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art463](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art463)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2394278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51648/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art463
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1947751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28718/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art463
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1962609](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5195/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art463
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
