{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2639,"origem":"stj","sha256_origem":"aed72ba4d299d12e932907e1a148df7d328a14040aea33b59f486f03360a2cf9","registro_original":{"id_fonte":"000814882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"728357","numero_registro":"202200680972","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME\nSEMIABERTO. PENA DE 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.\nAPREENSÃO DE 1.007,55 G. DE ENTORPECENTES. BIS IN IDEM NÃO\nCONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - In casu, embora a pena de 04 anos de reclusão comporte o regime\naberto, a presença de circunstância judicial desfavorável, que\nembasou a fixação da pena-base acima do mínimo legal, qual seja, a\napreensão de 1.007,55 g de Cannabis Sativa L, substância vulgarmente\nconhecida por maconha, permite o recrudescimento do regime imposto,\nnos termos do § 3º do art. 33 do Código Penal.\nIII - Não há que se falar em bis in idem na ponderação das\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis tanto para elevar a pena, na\nprimeira etapa dosimétrica, quanto para agravar o regime prisional\ninicial imposto, pois a própria lei dispõe que a determinação do\nregime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos\ncritérios previstos no art. 59 do Código Penal (art. 33, § 3.º, do\nCódigo Penal). (AgRg no HC n. 722.854/MS, Quinta Turma, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, DJe de 14/03/2022).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha (voto-vista), Reynaldo\nSoares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":["STF:718","STJ:440"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000718 SUM:000719","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000440","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA)\n   STJ - <<AgRg no HC 722854>>-MS,\n         <<AgRg no HC 699505>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2026023>>-SP,\n         <<AgRg no HC 700549>>-SC,\n         <<AgRg no HC 697024>>-SC\n(PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 722854>>-MS,\n         <<AgRg no HC 628481>>-RJ\n(PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 589214>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ea2da732eaf63bf4a97f8139b180316b9afc1a49d0391d613621321a3d83c333","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aed72ba4d299d12e932907e1a148df7d328a14040aea33b59f486f03360a2cf9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
