# Registro público: STJ — 397678

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e3b3ffa160274dcd5e0ec3655808095ff79d5c3cc1d92f686a075b9ffa497a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840365
- **Número de registro na fonte:** 201303108469
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE  C/C APURAÇÃO DE HAVERES.
DATA-BASE PARA APURAÇÃO DE HAVERES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
DE HAVERES. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA 5/STJ.
AFASTAMENTO. PECULIARIDADES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 283/STF. HARMONIA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de
haveres ajuizada por ex-sócio de sociedade limitada.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não impugnou, de forma direta e específica, o
fundamento do acórdão de origem  que afastou a incidência de
cláusula contratual cuja vigência regularia a dissolução parcial
extrajudicial, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Modificar a conclusão do acórdão recorrido acerca da cláusula
contratual demandaria sua interpretação, o que refoge aos limites do
recurso especial (Súmula 5/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** "O prazo contratual previsto para o pagamento dos haveres do
sócio que se retira da sociedade supõe quantum incontroverso; se
houver divergência a respeito, e só for dirimida em ação judicial,
cuja tramitação tenha esgotado o aludido prazo, o pagamento dos
haveres é exigível de imediato" (REsp 1.371.843/SP, Relator Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/3/2014,
DJe de 26/3/2014).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE  C/C APURAÇÃO DE HAVERES.
DATA-BASE PARA APURAÇÃO DE HAVERES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
DE HAVERES. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA 5/STJ.
AFASTAMENTO. PECULIARIDADES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 283/STF. HARMONIA ENTRE ACÓRDÃO RECORRIDO E JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de
haveres ajuizada por ex-sócio de sociedade limitada.
2. O recurso especial não impugnou, de forma direta e específica, o
fundamento do acórdão de origem  que afastou a incidência de
cláusula contratual cuja vigência regularia a dissolução parcial
extrajudicial, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
3. Modificar a conclusão do acórdão recorrido acerca da cláusula
contratual demandaria sua interpretação, o que refoge aos limites do
recurso especial (Súmula 5/STJ).
4. "O prazo contratual previsto para o pagamento dos haveres do
sócio que se retira da sociedade supõe quantum incontroverso; se
houver divergência a respeito, e só for dirimida em ação judicial,
cuja tramitação tenha esgotado o aludido prazo, o pagamento dos
haveres é exigível de imediato" (REsp 1.371.843/SP, Relator Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/3/2014,
DJe de 26/3/2014).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE  C/C APURAÇÃO DE HAVERES -
DATA-BASE  PARA  APURAÇÃO  DE  HAVERES -  CRITÉRIO  DE  APURAÇÃO  E
PAGAMENTO  DE  HAVERES - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1371843>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 0e3b3ffa160274dcd5e0ec3655808095ff79d5c3cc1d92f686a075b9ffa497a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 397678 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0e3b3ffa160274dcd5e0ec3655808095ff79d5c3cc1d92f686a075b9ffa497a2
- **SHA-256 do comentário:** ed738341b9e4ab088f30b37c92adf6812912cc72cc6650bf78953262d62ac68b
