# Registro público: STJ — 2092655

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26396/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1628008641dda5c78a6f9a6b96f554baf12cd33b3a507828853e2336765bcb4b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO MITIGADO NO ART. 1.015 DO
CPC/2015. DECISÃO QUE INDEFERE PROVA PERICIAL. CABIMENTO DO RECURSO.
URGÊNCIA E UTILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO
RECONSIDERADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF AFASTADAS. AGRAVO CONHECIDO
PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As Súmulas 283 e 284 do STF devem ser afastadas, porquanto da
releitura da petição do recurso especial é possível afirmar que a
fundamentação do acórdão a quo foi impugnada em sua totalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência da QUARTA TURMA do STJ, "a melhor
interpretação ao art. 1.015 do CPC/2015, prestigiando a tese firmada
no 'Tema Repetitivo 988, é pela possibilidade de interposição de
agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da
inutilidade do julgamento no recurso de apelação, logo, não pode
aquele julgado ser compreendido em prejuízo daquele que atuou em
conformidade com a orientação emanada no Repetitivo, isso
independentemente da data em que foi proferida a decisão
interlocutória na fase de conhecimento" (AgInt no AREsp n.
1.472.656/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
5/9/2019, DJe 25/9/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o agravo de instrumento deve ser conhecido, pois a
decisão que indefere prova pericial, mercê de deter cunho decisório,
contém a urgência em sua análise, sob pena de, em eventual recurso
de apelação, cassar-se a sentença em razão de fundado cerceamento de
defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao
recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO MITIGADO NO ART. 1.015 DO
CPC/2015. DECISÃO QUE INDEFERE PROVA PERICIAL. CABIMENTO DO RECURSO.
URGÊNCIA E UTILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO
RECONSIDERADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF AFASTADAS. AGRAVO CONHECIDO
PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. As Súmulas 283 e 284 do STF devem ser afastadas, porquanto da
releitura da petição do recurso especial é possível afirmar que a
fundamentação do acórdão a quo foi impugnada em sua totalidade.
2. Segundo a jurisprudência da QUARTA TURMA do STJ, "a melhor
interpretação ao art. 1.015 do CPC/2015, prestigiando a tese firmada
no 'Tema Repetitivo 988, é pela possibilidade de interposição de
agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da
inutilidade do julgamento no recurso de apelação, logo, não pode
aquele julgado ser compreendido em prejuízo daquele que atuou em
conformidade com a orientação emanada no Repetitivo, isso
independentemente da data em que foi proferida a decisão
interlocutória na fase de conhecimento" (AgInt no AREsp n.
1.472.656/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
5/9/2019, DJe 25/9/2019).
3. No caso, o agravo de instrumento deve ser conhecido, pois a
decisão que indefere prova pericial, mercê de deter cunho decisório,
contém a urgência em sua análise, sob pena de, em eventual recurso
de apelação, cassar-se a sentença em razão de fundado cerceamento de
defesa.
4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao
recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DO ART. 1.015 DO CPC/15 - TAXATIVIDADE MITIGADA - URGÊNCIA -
AGRAVO DE INSTRUMENTO)
   STJ - <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988),
         <<AgInt no REsp 1953289>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1472656>>-SP
(CARGA DECISÓRIA - RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1887101>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01015

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2294697](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35347/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 77873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158601/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2194921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26329/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
