{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26410,"origem":"stj","sha256_origem":"481bf89b6e5b37f9670993b2110718053a0a2dd7e2514f8f6cdf337a1018910a","registro_original":{"id_fonte":"000840475","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1683297","numero_registro":"202000652539","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. MULTA\nPROCESSUAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO INDIVIDUAL.\nEMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022).\n2. No caso concreto, os embargos de declaração apontam obscuridade\nquanto ao valor da causa a ser utilizado como base de cálculo para a\nmulta processual aplicada, se o valor integral da recuperação\njudicial ou o valor do crédito individual discutido.\n3. O termo jurídico causa, sinônimo de ação no ramo do Direito\nProcessual, não se confunde com processo, o qual, eventualmente,\npode cumular diversas pretensões (múltiplas ações).\n4. O processo de recuperação judicial guarda singularidades que\ndevem ser tomadas em consideração, na medida em que impõe o concurso\nde credores, promovendo o encontro de ativo e passivo num único\nprocesso, porém sem aniquilar os legítimos interesses individuais.\n5. A concursalidade do processo de recuperação judicial acarreta a\nconcomitância de pretensões de interesse do grupo como um todo, bem\ncomo pretensões incidentais exclusivamente individuais, quando então\no valor da pretensão deve corresponder ao interesse individual em\nlitígio.\n6. No recurso especial julgado,  debateu-se exclusivamente questão\nprocessual referente ao exercício de pretensão de credor individual\nna forma do plano de recuperação, portanto, o valor da causa do\nembargante deve ficar limitado ao valor atual de seu crédito.\n7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"457934e3b690c4b64c0a6a1333ce297e713c06cfeb9c8e50884172db5ac6d06a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
