# Registro público: STJ — 1683297

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26410/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26410.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 481bf89b6e5b37f9670993b2110718053a0a2dd7e2514f8f6cdf337a1018910a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. MULTA
PROCESSUAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO INDIVIDUAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, os embargos de declaração apontam obscuridade
quanto ao valor da causa a ser utilizado como base de cálculo para a
multa processual aplicada, se o valor integral da recuperação
judicial ou o valor do crédito individual discutido.
- **Item 3 (texto oficial):** O termo jurídico causa, sinônimo de ação no ramo do Direito
Processual, não se confunde com processo, o qual, eventualmente,
pode cumular diversas pretensões (múltiplas ações).
- **Item 4 (texto oficial):** O processo de recuperação judicial guarda singularidades que
devem ser tomadas em consideração, na medida em que impõe o concurso
de credores, promovendo o encontro de ativo e passivo num único
processo, porém sem aniquilar os legítimos interesses individuais.
- **Item 5 (texto oficial):** A concursalidade do processo de recuperação judicial acarreta a
concomitância de pretensões de interesse do grupo como um todo, bem
como pretensões incidentais exclusivamente individuais, quando então
o valor da pretensão deve corresponder ao interesse individual em
litígio.
- **Item 6 (texto oficial):** No recurso especial julgado,  debateu-se exclusivamente questão
processual referente ao exercício de pretensão de credor individual
na forma do plano de recuperação, portanto, o valor da causa do
embargante deve ficar limitado ao valor atual de seu crédito.
- **Item 7 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. MULTA
PROCESSUAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO INDIVIDUAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso concreto, os embargos de declaração apontam obscuridade
quanto ao valor da causa a ser utilizado como base de cálculo para a
multa processual aplicada, se o valor integral da recuperação
judicial ou o valor do crédito individual discutido.
3. O termo jurídico causa, sinônimo de ação no ramo do Direito
Processual, não se confunde com processo, o qual, eventualmente,
pode cumular diversas pretensões (múltiplas ações).
4. O processo de recuperação judicial guarda singularidades que
devem ser tomadas em consideração, na medida em que impõe o concurso
de credores, promovendo o encontro de ativo e passivo num único
processo, porém sem aniquilar os legítimos interesses individuais.
5. A concursalidade do processo de recuperação judicial acarreta a
concomitância de pretensões de interesse do grupo como um todo, bem
como pretensões incidentais exclusivamente individuais, quando então
o valor da pretensão deve corresponder ao interesse individual em
litígio.
6. No recurso especial julgado,  debateu-se exclusivamente questão
processual referente ao exercício de pretensão de credor individual
na forma do plano de recuperação, portanto, o valor da causa do
embargante deve ficar limitado ao valor atual de seu crédito.
7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2063385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26476/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2179932](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26515/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 638830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26341/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
