# Registro público: STJ — 2243070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26411/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26411.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2942ed5296bbf87be6401bfc6d75353f7cea7f7fcf4c2b75026e479407a1cdd6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONVENÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a interposição de
apelação contra decisão que não põe fim ao processo configura erro
grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a decisão interlocutória que indeferiu liminarmente
a reconvenção desafiava recurso de agravo de instrumento, e não de
apelação, razão pela qual não é cabível a aplicação da fungibilidade
recursal. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONVENÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a interposição de
apelação contra decisão que não põe fim ao processo configura erro
grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal. Precedentes.
2. Na hipótese, a decisão interlocutória que indeferiu liminarmente
a reconvenção desafiava recurso de agravo de instrumento, e não de
apelação, razão pela qual não é cabível a aplicação da fungibilidade
recursal. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO - APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO -
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1940126>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1899268>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1900019>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1887207>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1776299>>-AM

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
