{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26414,"origem":"stj","sha256_origem":"cd68111342965bf1e4f0218b8ccb0af6a6bcd56a96a395ae2c6dbb58c12b2e3e","registro_original":{"id_fonte":"000840479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126902","numero_registro":"202201409945","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECUSO\nESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA\nPRIVADA FECHADA. RENDA MENSAL INICIAL. REAJUSTE. REGULAMENTO DA\nÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO\nFIRMADO EM JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.\nCONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do\nTema 1.144, pelo rito dos recursos repetitivos, sedimentou o\nentendimento de que \"o regulamento aplicável ao participante de\nplano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda\nmensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento\nda implementação das condições de elegibilidade, haja vista a\nnatureza civil e estatutária, e não o da data da adesão, assegurado\no direito acumulado. Esse entendimento se aplica a quaisquer das\nmodalidades de planos de benefícios, como os Planos de Benefício\nDefinido (BD), os Planos de Contribuição Definida (CD) e os Planos\nde Contribuição Variável (CV)\" (REsp n. 1.435.837/RS, Relator para\nacórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de\n7/5/2019).\n2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PARTICIPANTE DE PLANO FECHADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CÁLCULO DA\nRENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - NATUREZA CIVIL E\nESTATUTÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1443304>>-SE,\n         <<REsp 1435837>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 907)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"35f2c7c974df60605960f699c738eac98413b7c0b5c697c92fc6bcc101533e35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
