# Registro público: STJ — 2080073

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26421/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26421.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64ff5a454b08276f814d3e57802855b0220c905a99b145d2e7062cf422e8ca1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO NO PROTOCOLO DE
RECURSO. INSTÂNCIA ERRADA. INTEMPESTIVIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que o protocolo de recurso
em Tribunal ou instância errada, ou mesmo em processo diverso,
caracteriza erro grosseiro e, quando não corrigida a tempo, acarreta
a intempestividade do recurso, incidindo a Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO NO PROTOCOLO DE
RECURSO. INSTÂNCIA ERRADA. INTEMPESTIVIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7 DO STJ.
1. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que o protocolo de recurso
em Tribunal ou instância errada, ou mesmo em processo diverso,
caracteriza erro grosseiro e, quando não corrigida a tempo, acarreta
a intempestividade do recurso, incidindo a Súmula 83/STJ.
2. Inviável, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROTOCOLO DE RECURSO EM TRIBUNAL OU INSTÂNCIA ERRADA OU EM PROCESSO
DIVERSO - ERRO GROSSEIRO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1563825>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1238943>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 591542>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
