# Registro público: STJ — 2062702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e3f08c05a262efc752f6df156c843b345085e4fa150348c4a0fd13de54bcaa7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. PROCURAÇÃO
ADEQUADA. SANADO O VÍCIO. REGULARIDADE DA CADEIA PROCESSUAL.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. RESPONSÁVEL
PELO PAGAMENTO. TEMA 886 STJ. TRIBUNAL NO MESMO SENTIDO DO STJ.
SÚMULA 83, DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MERA
TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO. NO MÉRITO, NEGANDO
PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais.
- **Item 2 (texto oficial):** O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações
condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas
a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão
na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do
condomínio acerca da transação (Tema 886 STJ em repetitivo.
Precedente).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem entendeu que não houve comunicação
prévia ao condomínio da alienação do imóvel, responsabilizando a ré
a adimplir as taxas condominiais.
- **Item 4 (texto oficial):** "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula 83, do STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do
art. 1.029, §1º do Código de Processo Civil de 2015 e 255, §§ 1º e
3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é
necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na
interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não
bastando a simples transcrição de ementas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno conhecido para reconsiderar a decisão agravada e
reconhecer a regularidade das procurações juntadas aos autos, e, em
novo julgamento, negar provimento ao agravo em recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. PROCURAÇÃO
ADEQUADA. SANADO O VÍCIO. REGULARIDADE DA CADEIA PROCESSUAL.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DÍVIDAS CONDOMINIAIS. RESPONSÁVEL
PELO PAGAMENTO. TEMA 886 STJ. TRIBUNAL NO MESMO SENTIDO DO STJ.
SÚMULA 83, DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. MERA
TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO. NO MÉRITO, NEGANDO
PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. Na origem, trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais.
2. O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações
condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas
a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão
na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do
condomínio acerca da transação (Tema 886 STJ em repetitivo.
Precedente).
3. No caso, o Tribunal de origem entendeu que não houve comunicação
prévia ao condomínio da alienação do imóvel, responsabilizando a ré
a adimplir as taxas condominiais.
4. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula 83, do STJ).
5. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do
art. 1.029, §1º do Código de Processo Civil de 2015 e 255, §§ 1º e
3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é
necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na
interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não
bastando a simples transcrição de ementas.
6. Agravo interno conhecido para reconsiderar a decisão agravada e
reconhecer a regularidade das procurações juntadas aos autos, e, em
novo julgamento, negar provimento ao agravo em recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS -
BALIZAS)
   STJ - <<REsp 1345331>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 886),
         <<AgRg no AREsp 607182>>-RJ
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2113779>>-RJ
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - FALTA DE COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1705018>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3048105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158244/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096295](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154018/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3000550](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153998/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
