# Registro público: STJ — 1976831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2643/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b876d762da5e991bbd380735c7d3732d7f6e894d4ad15c95be5c343e798c92d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000814886
- **Número de registro na fonte:** 202103902175
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE DEDICAÇÃO DO
PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU VINCULAÇÃO AO CRIME ORGANIZADO.
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. FATORES QUE, POR SI SÓS, NÃO
CARACTERIZAM ÓBICES AO REDUTOR. TAXATIVIDADE DO ROL DE PRESSUPOSTOS
NEGATIVOS DO § 4º. PRECEDENTES DOMINANTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF E DA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DAS DROGAS NA TERCEIRA
FASE. PRECEDENTES. TEMA 712 DO STF. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA GARANTIR
APLICAÇÃO DA MINORANTE NA FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os fundamentos apresentados pelo Tribunal a quo estão em
dissonância com o entendimento atualmente predominante desta Corte e
do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** As Cortes Superiores vêm se manifestando no sentido de que,
isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade dos
entorpecentes apreendidos não são suficientes para embasar conclusão
acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim,
afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda sobressai a questão constitucional a respeito da
consideração desses fatores tanto na primeira fase de fixação da
pena, quanto na terceira, para obstaculização do benefício,
configurando bis in idem, o que foi expressamente rechaçado no
julgamento do Recurso Extraordinário n. 663.334/AM, submetido ao
regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Em recentíssima decisão, a Terceira Seção do STJ decantou as
controvérsias, reconsiderou os critérios estipulados no julgamento
análogo anterior e revitalizou o entendimento pretérito desta Corte
sobre a possibilidade de valoração da quantidade e da natureza da
droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a
modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006 (alternativamente, a critério do magistrado), neste
último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos (HC
725534/SP, rel. Ministro Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 27/4/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Mediana quantidade de drogas apreendidas, o que se compatibiliza
com a aplicação do redutor no grau intermediário (1/2).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e parcialmente provido para garantir
a aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º, do art.
33, da Lei n. 11.343/06, na fração de 1/2, com consequente revisão
do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE DEDICAÇÃO DO
PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU VINCULAÇÃO AO CRIME ORGANIZADO.
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. FATORES QUE, POR SI SÓS, NÃO
CARACTERIZAM ÓBICES AO REDUTOR. TAXATIVIDADE DO ROL DE PRESSUPOSTOS
NEGATIVOS DO § 4º. PRECEDENTES DOMINANTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - STF E DA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DAS DROGAS NA TERCEIRA
FASE. PRECEDENTES. TEMA 712 DO STF. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS.
AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA GARANTIR
APLICAÇÃO DA MINORANTE NA FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA.
1. Os fundamentos apresentados pelo Tribunal a quo estão em
dissonância com o entendimento atualmente predominante desta Corte e
do Supremo Tribunal Federal.
2. As Cortes Superiores vêm se manifestando no sentido de que,
isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade dos
entorpecentes apreendidos não são suficientes para embasar conclusão
acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim,
afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
3. Ainda sobressai a questão constitucional a respeito da
consideração desses fatores tanto na primeira fase de fixação da
pena, quanto na terceira, para obstaculização do benefício,
configurando bis in idem, o que foi expressamente rechaçado no
julgamento do Recurso Extraordinário n. 663.334/AM, submetido ao
regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.
4. Em recentíssima decisão, a Terceira Seção do STJ decantou as
controvérsias, reconsiderou os critérios estipulados no julgamento
análogo anterior e revitalizou o entendimento pretérito desta Corte
sobre a possibilidade de valoração da quantidade e da natureza da
droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a
modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006 (alternativamente, a critério do magistrado), neste
último caso ainda que sejam os únicos elementos aferidos (HC
725534/SP, rel. Ministro Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 27/4/2022).
5. Mediana quantidade de drogas apreendidas, o que se compatibiliza
com a aplicação do redutor no grau intermediário (1/2).
6. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido para garantir
a aplicação da causa especial de diminuição de pena do § 4º, do art.
33, da Lei n. 11.343/06, na fração de 1/2, com consequente revisão
do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, prosseguindo no julgamento, por
maioria, conhecer do Agravo Regimental para dar parcial provimento
ao Recurso Especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan
Paciornik, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Votou vencido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - FIXAÇÃO DA
PENA-BASE - AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA -
BIS IN IDEM)
   STJ - <<HC 725534>>-SP
   STF - [[RE 663334]]-AM (REPERCUSSÃO GERAL)
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA -
INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES
CRIMINOSAS - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE
AFASTAMENTO)
   STJ - {{Eresp 1887511}}-SP,
         <<AgRg no HC 696621>>-MS
(TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -
FIXAÇÃO DA PENA-BASE MODULAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA
PENA - VALORAÇÃO ALTERNATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 684988>>-AL,
         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1936655>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - INCIDÊNCIA - QUANTIDADE DE DROGAS
NÃO EXPRESSIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 463556>>-MS,
         <<AgRg no HC 663260>>-SC
(VOTO VENCIDO - RECURSO ESPECIAL - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO -
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REEXAME DE FATOS PROVAS)
   STJ - <<AgRg no HC 695500>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1825280>>-CE,
         <<AgRg no AREsp 1591547>>-RO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1982403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2744/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

