# Registro público: STJ — 1837522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26430/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26430.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0dfd152adb2a4916ea49eb5ff4dcaf4b8527d6e8a475abdfe8613218c651fd48

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A restituição das partes ao status quo ante decorrente da reforma
da decisão anterior não pode acarretar prejuízo a terceiros de
boa-fé, em atenção aos limites do alcance da coisa julgada material.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A obrigação de indenizar, mediante perdas e danos, o prejuízo
causado ao adversário pela execução de tutela antecipada
posteriormente revogada ou cumprimento provisório de sentença é
decorrência ex lege do decisum reformador e da inexistência do
direito anteriormente acautelado. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o
mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a
ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não
conhecimento da segunda insurgência.
- **Item 4 (texto oficial):** Primeiro agravo interno desprovido. Demais agravos internos não
conhecidos por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal
e ocorrência da preclusão consumativa.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. A restituição das partes ao status quo ante decorrente da reforma
da decisão anterior não pode acarretar prejuízo a terceiros de
boa-fé, em atenção aos limites do alcance da coisa julgada material.
Precedentes.
2. A obrigação de indenizar, mediante perdas e danos, o prejuízo
causado ao adversário pela execução de tutela antecipada
posteriormente revogada ou cumprimento provisório de sentença é
decorrência ex lege do decisum reformador e da inexistência do
direito anteriormente acautelado. Precedentes.
3. Revela-se defesa a oposição simultânea de dois recursos contra o
mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a
ocorrência da preclusão consumativa, o que demanda o não
conhecimento da segunda insurgência.
4. Primeiro agravo interno desprovido. Demais agravos internos não
conhecidos por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal
e ocorrência da preclusão consumativa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - TUTELA ANTECIPADA - REVOGAÇÃO
- INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS)
   STJ - <<REsp 1100525>>-RS, <<REsp 1442440>>-AC,
         <<REsp 1191262>>-DF
(AGRAVO INTERNO - DUPLICIDADE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 799126>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no REsp 1306803>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
