{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26433,"origem":"stj","sha256_origem":"bf56b51e49c6e8fd78ea6ab4eb063a03f07fb4d6102c976db30fddaf24778ff2","registro_original":{"id_fonte":"000840499","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1982498","numero_registro":"202200220378","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nDECIDIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A legislação processual permite ao relator julgar\nmonocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a\njurisprudência consolidada deste Tribunal (Súmula 568/STJ), sendo\ncerto que a possibilidade de interposição de recurso ao órgão\ncolegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da\ncolegialidade.\n2. Conforme a jurisprudência do STJ, \"É admitido ao Tribunal de\norigem, no julgamento da apelação, utilizar, como razões de decidir,\nos fundamentos delineados na sentença (fundamentação per\nrelationem), medida que não implica em negativa de prestação\njurisdicional, não gerando nulidade do acórdão, seja por\ninexistência de omissão seja por não caracterizar deficiência na\nfundamentação\" (AgInt no AREsp 1467013/RS, Rel. Ministro Marco\nAurélio Bellizze, DJe de  12.9.2019).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1831566>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1970297>>-MS\n(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO\nJURISPRUDENCIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1372391>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1544272>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8edd6766ee626f1c335320481536442bf44e47c8943554451e3b6b26c81da1db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
