{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26434,"origem":"stj","sha256_origem":"972b1ee8eb63f288324d7826c7f4ce5461f54102e68785a12304f5c176b8faf4","registro_original":{"id_fonte":"000840500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003552","numero_registro":"202201467044","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE RECURSAL.\nOCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE\nIMOBILIÁRIA. DANOS MORAIS. MORA POR PERÍODO EXPRESSIVO. AUSÊNCIA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega\ndo imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável,\nsendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que\npossam configurar a lesão extrapatrimonial. Caso concreto no qual\nnão foi apontada outro fato excepcional, além do atraso na entrega\ndo imóvel por 6 (seis) meses após o período de tolerância.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1719311>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1014633>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1776051>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1715842>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1f3117aa6a8f93fd7d8bcefaebd9798c87f4d54f53f84441e4c6afe2dcb8e6a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
