{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26436,"origem":"stj","sha256_origem":"bdfd4fd4e560a8a51540c4b481c1c82544042e3ca1cafb49dcd92739a8ad11ae","registro_original":{"id_fonte":"000840502","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162745","numero_registro":"202202050811","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO\nESTADUAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INICIAL QUE JÁ FORA\nRECEBIDA ANTERIORMENTE, INCLUSIVE COM DEFERIMENTO DE TUTELA DE\nURGÊNCIA, DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA.\nPOSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO SANEAR O PROCESSO, NÃO SE JUSTIFICANDO\nA EXTINÇÃO DO FEITO DE PLANO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E\nSUFICIENTES À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NO\nRECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou o\nacórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente\nanalisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional,\nnão sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso,\ncom negativa de prestação jurisdicional ou ausência de\nfundamentação.\n2. Conforme entendimento do STJ, \"Se a sentença que arbitrou os\nhonorários sucumbenciais se deu posteriormente ao pedido de\nrecuperação judicial, o crédito que dali emana, necessariamente,\nnascerá com natureza extraconcursal, já que, nos termos do art. 49,\ncaput da Lei 11.101/05, sujeitam-se ao plano de soerguimento os\ncréditos existentes na data do pedido de recuperação judicial, ainda\nque não vencidos, e não os posteriores\" (AgInt no AREsp n.\n1.994.838/SP, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma,\njulgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022).\n3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento central e suficiente para manter o acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: \"É inadmissível\no recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\"\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1837993>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2062520>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1730420>>-SP\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1994838>>-SP, <<REsp 1841960>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"17676fc714760cf60741d175457b65469b72ab0068d3c6bc2189d62d249f6300","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
