# Registro público: TJPR — 00087713620248160185

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- **Classe:** Petição Cível
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-09-27
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2643874/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2643874.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f7d53daa7892cc187e5cf8ce2604f112ea85556af46bbac63217f8ce0db1307

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 25
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-09-27
- **Último ato com data válida:** 2025-01-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-01-29** — Recebimento (TPU 132)
> **2025-01-29** — Confirmada (TPU 12283)
> **2025-01-29** — Documento (TPU 581)
> **2025-01-28** — Confirmada (TPU 12266)
> **2025-01-28** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2025-01-28** — Documento (TPU 581)
> **2025-01-28** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-01-27** — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
> **2025-01-27** — Remessa (TPU 123)
> **2024-12-12** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-10-24** — Recebimento (TPU 132)
> **2024-10-24** — Confirmada (TPU 12283)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-09-27T16:41:09.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Recurso extraordinário", "valor": 67}]}
- 2024-09-27T17:38:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2024-09-27T17:38:46.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2024-09-27T17:38:46.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2024-09-27T17:38:46.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2024-09-30T14:56:28.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2024-09-30T14:56:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-10-23T09:25:58.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}]}
- 2024-10-24T15:10:03.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-12-12T17:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}]}
- 2025-01-27T18:39:51.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2025-01-28T13:52:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-01-28T15:41:14.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-01-29T13:54:22.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-09-27T17:38:45.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2024-09-27T17:38:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2024-10-11T00:20:15.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2024-10-23T14:28:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2024-10-24T15:09:57.000Z — Confirmada (TPU 12283)
- 2024-10-24T15:10:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2025-01-27T18:39:50.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2025-01-28T13:52:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2025-01-28T15:40:54.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2025-01-29T13:54:17.000Z — Confirmada (TPU 12283)
- 2025-01-29T13:54:22.000Z — Recebimento (TPU 132)

**Movimentações nesta parte:** 1–25 de 25 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9518](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9518)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8f7d53daa7892cc187e5cf8ce2604f112ea85556af46bbac63217f8ce0db1307.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-09-27 — Petição; Recurso extraordinário — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-09-27 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-09-27 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-09-27 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-09-27 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-09-30 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-09-30 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-10-23 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-10-24 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-12-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-01-27 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2025-01-27 — Recurso Extraordinário com repercussão geral — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2025-01-28 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2025-01-28 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2025-01-28 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2025-01-29 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2025-01-29 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2025-01-29 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/24`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2025-01-27 trata do assunto oficial «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/20`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:11:07\.104426815Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20240927173845
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-09\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 8f7d53daa7892cc187e5cf8ce2604f112ea85556af46bbac63217f8ce0db1307

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00133410520218160045](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2707873/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Petição Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- [TJPR — 00378172520208160019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/168634/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
  - Classe processual (atual / relacionado): Petição Cível / Agravo em Recurso Especial
- [TJMT — 00004476119958110040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312648/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Petição Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / Primeira Vara Cível - Comarca de Sorriso - SDCR
- [TJPR — 00087376120208160004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2647956/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 9518
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Petição Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
- [TJCE — 04608727120008060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311981/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Petição Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [STJ — 00005672220198190079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311798/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Petição Cível / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
- [TJES — 00002057420128080013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311654/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Petição Cível / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / 1ª VARA - CASTELO
- [TJES — 00002056520218080011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311627/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 9518
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Petição Cível / Embargos à Execução
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VICE-PRESIDÊNCIA / 2ª VARA CÍVEL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.817.475 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1817475/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O sistema processual civil se pauta em uma orientação de caráter objetivo, qual seja, havendo sucumbência, em regra, são devidos honorários, o que, contudo, não pode ser considerado de forma absoluta, devendo-se atentar para o princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele que deu causa à instauração da lide deve suportar as despesas dela decorrentes. 2. O banco exequente não tomou as precauções necessárias para concessão do mútuo, aceitando o aval fraudulento de sociedade empresária que já se encontrava com os atos de arquivamento suspensos pela JUCESP. Assim, atuando de forma negligente e incluindo indevidamente a executada no polo passivo, imputa-se ao exequente a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Na hipótese de se reconhecer a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, com o prosseguimento da ação contra os demais demandados, não se mostra viável a incidência dos percentuais mínimos e máximos previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015 sobre o valor da causa. 4. A aplicação do parágrafo único do art. 338 do CPC/2015 a situações análogas à dos autos não afasta a possibilidade de se chegar a situações incomuns, nas quais os valores dos honorários sucumbenciais se tornem manifestamente desproporcionais e não razoáveis, seja por se alcançarem valores exorbitantes, seja por se chegar a quantias irrisórias. 5. A regra do art. 87 do CPC/2015 melhor se aplica à hipótese, pois permite que o julgador possa equalizar as situações concretas, de acordo com suas peculiaridades, corrigindo eventuais distorções sem as limitações do parágarafo único do art. 338 daquele mesmo diploma processual. 6. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido, torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 7. Recurso especial de Banco Santander (Brasil) S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Recurso Especial de ITW Imaden Comércio e Serviços Ltda. conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000875928, publicado pelo tribunal em 14 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.817.475, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 561618f00e2054b18e14b2cc777a8790c6eeae7e2e81b35d16cc76310030bf37
- **SHA-256 do registro documental:** 8f7d53daa7892cc187e5cf8ce2604f112ea85556af46bbac63217f8ce0db1307
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1817475%2F)

### [REsp 2.182.408 do STJ: embargos à execução e efeito suspensivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182408/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182408%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00087713620248160185 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Cível” e “Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2025-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8f7d53daa7892cc187e5cf8ce2604f112ea85556af46bbac63217f8ce0db1307.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8f7d53daa7892cc187e5cf8ce2604f112ea85556af46bbac63217f8ce0db1307
- **SHA-256 do comentário:** 83d00d37af9fb02a8c5f243bfbfb4132af38ca9e72febc252578be2fdea88a12
