{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26439,"origem":"stj","sha256_origem":"95a080a625636f7be8568f5d1355c1572ec2f9a5983b7ef73e971234e1c56af8","registro_original":{"id_fonte":"000840506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2218657","numero_registro":"202203071882","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em\nrecurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo. Novo exame\ndo feito.\n2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade da quebra\ndo sigilo bancário, uma vez que ausente situação excepcional que\nmotivasse tal medida extrema. Nesse contexto, tem-se que a\ncontrovérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência desta\nCorte de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ.\n3. Destarte, para derruir a motivada afirmação do Tribunal a quo,\ncom amparo nos elementos de convicção dos autos, de não estar\npresente situação excepcional apta a permitir a quebra do sigilo\nbancário. Seria imperioso proceder ao reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito estreito\ndo recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL)\n   STJ - <<REsp 1951176>>-SP, <<AgRg no AREsp 709127>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ea2a579bd55bd1cefbb7ec90ba2f8838bc06b53ef6a4590f99f8fce870969fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
