# Registro público: STJ — 2005418

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c21906e7360de72595771607dc0ad49441ab5062af34226ba6500696b4c524e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO
TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE PELA RECOMPOSIÇÃO DAS
RESERVAS MATEMÁTICAS NECESSÁRIAS AO IMPLEMENTO DO CORRESPONDENTE
REFLEXO PATRIMONIAL. TEMA 1.021 DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob o
rito dos recursos repetitivos (Tema 1.021), é no sentido de, no
âmbito de ação previdenciária complementar, por não ser viável
demandar contra o patrocinador, ser da responsabilidade do
participante interessado a necessária recomposição da reserva
matemática para o implemento no benefício previdenciário do reflexo
patrimonial oriundo do reconhecimento das horas extras pela Justiça
do Trabalho. É assegurado, todavia, o direito de regresso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO
TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE PELA RECOMPOSIÇÃO DAS
RESERVAS MATEMÁTICAS NECESSÁRIAS AO IMPLEMENTO DO CORRESPONDENTE
REFLEXO PATRIMONIAL. TEMA 1.021 DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada sob o
rito dos recursos repetitivos (Tema 1.021), é no sentido de, no
âmbito de ação previdenciária complementar, por não ser viável
demandar contra o patrocinador, ser da responsabilidade do
participante interessado a necessária recomposição da reserva
matemática para o implemento no benefício previdenciário do reflexo
patrimonial oriundo do reconhecimento das horas extras pela Justiça
do Trabalho. É assegurado, todavia, o direito de regresso.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - HORAS EXTRAS
RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA - RESPONSABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1778938>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1021),
         <<EREsp 1557698>>-RS
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - CÁLCULO - HORAS
EXTRAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO)
   STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c21906e7360de72595771607dc0ad49441ab5062af34226ba6500696b4c524e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1c21906e7360de72595771607dc0ad49441ab5062af34226ba6500696b4c524e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

