# Registro público: STJ — 2122681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8729118b0fc504af3926008d54bd204d2bfb6180db26ab6458738476e721a7b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840519
- **Número de registro na fonte:** 202201348595
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022, do
CPC/15, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na
petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com
fundamentação clara, coerente e suficiente.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a
deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente,
mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo, nos
termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15. 2.1. É insuficiente a mera
alegação de que a justiça gratuita foi deferida expressa ou
tacitamente nos autos principais ou apensados, cabendo à parte
comprovar a concessão do benefício. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022, do
CPC/15, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na
petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com
fundamentação clara, coerente e suficiente.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a
deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente,
mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo, nos
termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15. 2.1. É insuficiente a mera
alegação de que a justiça gratuita foi deferida expressa ou
tacitamente nos autos principais ou apensados, cabendo à parte
comprovar a concessão do benefício. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1545617>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1596790>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 796729>>-MT, <<AgRg no AREsp 499947>>-RS
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AO
INTERESSE DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1192304>>-DF
(JUSTIÇA GRATUITA - INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO TÁCITO - SÚMULA 83
DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2035093>>-PA,
         <<AgInt no AREsp 1907625>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 2020569>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1908161>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1767196>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1856782>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1831224>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1594540>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 731176>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01007 PAR:00004 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2208856](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26522/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2223826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26520/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** ca59201b9fb0cd6ad199d66b321029c647b3e104c908d475dd50ade712ee0578
- **SHA-256 do registro documental:** 8729118b0fc504af3926008d54bd204d2bfb6180db26ab6458738476e721a7b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** 8729118b0fc504af3926008d54bd204d2bfb6180db26ab6458738476e721a7b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 8729118b0fc504af3926008d54bd204d2bfb6180db26ab6458738476e721a7b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.199.429 do STJ: justiça gratuita na fase recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199429/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199429%2F)

### [REsp 2.210.451 do STJ: preparo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2210451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2210451%2F)

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [REsp 2.240.919 do STJ: preparo recursal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2240919/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2240919%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2122681 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8729118b0fc504af3926008d54bd204d2bfb6180db26ab6458738476e721a7b2
- **SHA-256 do comentário:** 60a8922578712a810a635bdbe7d0d5ac36a73c4b773401838a958d31048eddd6
