# Registro público: STJ — 2095187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c7d15a1104b03392105ad811aaedbbcd934426fc4313c1cb7ff4ddd317e52fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840525
- **Número de registro na fonte:** 202200860605
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido
de que, "nas hipóteses de cobrança de dívida líquida com termo
certo, a correção monetária incide a partir do vencimento da
obrigação" (AgInt no AgInt no AREsp 2.005.562/RS, relator Ministro
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJE de 30/5/2022). Aplicação
da Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à repetição do indébito em dobro, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, "é necessária a comprovação da
má-fé do demandante para a aplicação da penalidade prevista no art.
940 do Código Civil" (AgInt no AREsp 1.752.351/SC, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24/6/2021). Incidência
das Súmulas 7 e 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido
de que, "nas hipóteses de cobrança de dívida líquida com termo
certo, a correção monetária incide a partir do vencimento da
obrigação" (AgInt no AgInt no AREsp 2.005.562/RS, relator Ministro
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJE de 30/5/2022). Aplicação
da Súmula 83 do STJ.
2. No tocante à repetição do indébito em dobro, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, "é necessária a comprovação da
má-fé do demandante para a aplicação da penalidade prevista no art.
940 do Código Civil" (AgInt no AREsp 1.752.351/SC, relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 24/6/2021). Incidência
das Súmulas 7 e 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DÍVIDA LÍQUIDA E COM VENCIMENTO CERTO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO
MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2005562>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1775471>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1776999>>-SP
(APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVI -
COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO DEMANDANTE - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1752351>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1634190>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 886615>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00940

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art940)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2509156](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60856/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1919785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158281/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2467051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55601/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art940
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 7c7d15a1104b03392105ad811aaedbbcd934426fc4313c1cb7ff4ddd317e52fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Ação de cobrança de dívida já paga: como se defender no processo](https://wikijuridica.com.br/consumidor/acao-de-cobranca-judicial-de-divida-ja-paga/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Facao-de-cobranca-judicial-de-divida-ja-paga%2F)

### [REsp 2.212.162 do STJ: ação de cobrança e repetição em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2212162/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2212162%2F)

### [Tema 622 do STJ: Aplicação da sanção civil do pagamento em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-622/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-622%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2095187 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7c7d15a1104b03392105ad811aaedbbcd934426fc4313c1cb7ff4ddd317e52fd
- **SHA-256 do comentário:** cb8cecea559d036ecb3561d66d1eb17f1f30f70fa5a9042610dcaf11270decd7
